[[legacy_image_207156]] A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Santos, Graziela Conforti Tarpani, condenou o banco Bradesco a pagar R\$ 21,3 mil de indenização a uma funcionária por assédio moral. O caso ocorreu em Santos. A gerente de contas alega ter sido vítima de ameaças de demissão, cobranças excessivas e comparações que a levaram a um quadro clínico de depressão, ansiedade e burnout. Ambas as partes entraram com recurso. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Em entrevista para A Tribuna, o advogado da vítima, Nelson Roberto Correia dos Santos Junior, afirmou que entrou com recurso na manhã desta terça-feira (13), pois a decisão da juíza não considerou os danos causados à saúde da funcionária. “Ela sofria pressão para negociar produtos do banco, muitas vezes essa pressão era para a realização de procedimentos não-usuais, que envolviam até contrariar as regras do banco. Isso foi colocando ela em uma situação de desgaste, até o ponto que chegou como está no laudo médico”, conta. O processo começou em março de 2021 e sua condenação saiu no dia 27 de agosto de 2022. O valor solicitado para a causa era de R\$ 404 mil. O recurso da defesa também tem como objetivo aumentar a quantia da indenização. “Tanto o Bradesco, quanto nós, já recorremos à decisão. A juíza menciona que ela dá indenização por assédio moral e nega o pedido de dano moral por doença ocupacional, então processualmente são dois pedidos diferentes, por mais que o instituto seja o mesmo”, explica. Segundo a vítima, seu quadro clínico se agravou após ser submetida a um nível elevado de cobranças, a estipulação de metas inalcançáveis, ameaças de demissão e comparações com outros funcionários. Essas situações foram consideradas como assédio moral à funcionária. O valor estipulado para pagamento à vítima é equivalente ao triplo de seu atual salário. A juíza considerou que, durante o processo, foi provada a conduta culposa comissiva e omissiva voluntária da reclamada. Por isso, a instituição foi condenada a pagar indenização por dano moral. “O processo agora vai para São Paulo, na segunda instância, e vai ser julgado novamente. Tanto o nosso recurso, quanto o do banco, vão ser apreciados e os pedidos serão analisados novamente pelos desembargadores”, diz. Na condenação, a magistrada também afirma que as alegações iniciais e descritas pela vítima configura ofensa ao direito de personalidade, violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do empregado. O Bradesco foi condenado também ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de substituições, horas extras não remuneradas e reflexos. Apresentando laudos médicos, a funcionária alegou doença ocupacional por ter sido diagnosticada com a síndrome de burnout, que causa exaustão extrema por esgotamento profissional. A juíza não aceitou este requerimento, por conta do relatório médico da perícia ter afastado a existência da doença. “Então ela (a juíza) entendeu que não se tratou de doença ocupacional por causa do laudo do médico feito pelo perito que ela nomeou. Com relação a isso, a gente não concordou e recorreu”, comenta. Segundo Graziela, a perícia concluiu que a trabalhadora tem transtorno de ansiedade e depressão associado às características constitucionais de personalidade, sem ligação direta ao trabalho da vítima. O advogado da funcionária afirma que ela não teve apoio de seus superiores enquanto passava pela situação e agora a vítima está se tratando dos danos causados pela pressão no ambiente de trabalho. Procurada pela Reportagem, a trabalhadora não quis dar sua versão dos fatos. A funcionária do banco trabalha na empresa desde 2010 e, por ainda estar exercendo suas funções, não se manifestou sobre o caso. Questionado sobre as acusações, o Bradesco informou apenas que não comenta casos que ainda estão sendo julgados, tendo em vista que eles solicitaram um recurso à condenação. Não há informações se os envolvidos no caso foram afastados de seus cargos.