[[legacy_image_165922]] O Banco do Brasil foi condenado a pagar R\$ 10 mil por danos morais à professora aposentada Inazeli Azevedo Nobrega e Silva, de 78 anos, vítima de golpe bancário. Na decisão, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, também mandou a instituição ressarcir a idosa em R\$ 60 mil, que foram retirados de sua conta de forma indevida. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! “É uma esperança de que a justiça seja feita e que eu consiga o dinheiro de volta, porque até hoje não consegui o retorno”, diz ela, que convive com dívidas desde julho do ano passado, quando o golpe aconteceu. Sem dinheiro, diz que não viu a neta de 4 meses nascer. “É a primeira que não vejo nascer. É uma dor imensa que estou sentindo desde que isso tudo aconteceu”, conta. Inazeli sofreu o golpe da atualização de contas bancárias. Criminosos ligam para o correntista e dizem que precisam atualizar seu cadastro após tentativas de acesso. Em outubro do ano passado, uma outra professora de Santos foi enganada por telefone e induzida a instalar um programa eu seu computador que roubou suas senhas. Ela perdeu R\$ 44.450,00, mas ganhou na Justiça, em primeira instância, o direito de receber o dinheiro de volta do banco. Em 20 de julho passado, um suposto funcionário do banco ligou para a idosa alertando-a de uma tentativa de acesso à conta por criminosos. Ele disse que os procedimentos de segurança da conta-corrente precisariam ser refeitos. Assim, o golpista, com informações sigilosas, confirmou dados pessoais da vítima. Em outro contato telefônico, a professora foi orientada a ir à agência para a realização dos procedimentos de segurança pessoal. Foi atendida por um funcionário do banco, mas, ao sair da agência e tentar fazer uma compra em uma farmácia, teve o pagamento em cartão negado. Em casa, ao abrir o aplicativo do banco, percebeu que foi vítima do golpe da falsa central telefônica. “Eles fizeram empréstimos, anteciparam 13º. Eu sou cliente há anos e não faço isso. Como não houve nem sequer um alerta?”, questiona. Segundo seu advogado, Fabricio Posocco, especialista em Direito do Consumidor, é dever do banco zelar pela lisura das operações bancárias. “O banco deveria ter detectado as movimentações duvidosas e em desacordo com o perfil da autora. Porém, nada fez nesse sentido. A instituição financeira, infelizmente, investiu em tecnologia e publicidade, porém, falhou bastante no quesito segurança. Lamentavelmente, não foram observados os perfis das operações realizadas pela cliente, que jamais havia feito um Pix nesse valor, pago boletos com cartão de crédito e efetivado operações de empréstimos nessas quantias. As falhas da instituição financeira estão exatamente nesse ponto”, detalhou o advogado. Em nota para A Tribuna, “o Banco do Brasil informa que avalia o teor da sentença para adotar as providências cabíveis. O BB se manifestará sobre o assunto nos respectivos autos do processo”.