“O ar-condicionado não é proibido nos condomínios, mas sua instalação precisa respeitar regras legais e coletivas", diz o Sicon (Alexsander Ferraz/Arquivo AT) O outono, que começou na sexta-feira (20), geralmente sinaliza temperaturas mais amenas – o que não deve ocorrer neste ano. De acordo com o Instituto Climatempo, o início da nova estação deve ter temperatura um pouco acima do normal para a época, com queda nos termômetros mais para o final de maio, o que sugere manter o ar-condicionado de “sobreaviso”. Mas é bom lembrar que existem regras para sua instalação e manutenção, especialmente nos prédios, em Santos, no litoral de São Paulo. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! De acordo com o Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicom), o tema é tratado de forma indireta pelo Código Civil (artigo 1.336, III e IV) que estabelece que o condômino “não pode alterar a fachada do edifício e nem prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais”. Dessa forma, a instalação do ar-condicionado não pode alterar a estética externa sem autorização e não pode gerar barulho, gotejamento ou riscos. “O ar-condicionado não é proibido nos condomínios, mas sua instalação precisa respeitar regras legais e coletivas. O Código Civil impede alterações na fachada sem autorização, e o papel do condomínio é organizar esse uso com critérios técnicos, segurança e padronização”, explica a entidade, em nota. O Sicon orienta que os condomínios regulamentem o tema em assembleia, garantindo conforto sem comprometer o patrimônio e a convivência. “Antes de instalar, é essencial consultar o síndico para verificar o local permitido, a capacidade elétrica e a necessidade de apresentar um laudo técnico (ART/RRT)”, sintetiza o sindicato. Prefeitura de Santos De acordo com a Prefeitura de Santos, se o imóvel tiver algum nível de proteção ou for tombado, a instalação do ar-condicionado deverá obter licença para ser realizada. "É importante informar que toda obra precisar ter um profissional especializado responsável, que deve verificar as questões legais da edificação para a obtenção das licenças necessárias. Caso o imóvel não tenha essas condicionantes, não é necessário comunicar a Prefeitura sobre a instalação". Já com relação à drenagem de água, a Lei Complementar 1.025/2019 (Código de Edificações do Município), em seu artigo 90, prevê que "a instalação de ar-condicionado nas fachadas das edificações deverá ser provida de meios que impeçam o gotejamento de água nas vias públicas". Além disso, segundo a Administração Municipal, a legislação de Santos prevê autuações em casos de poluição sonora, no caso ocasionada por barulhos emitidos pelo aparelho de ar-condicionado. “Nesse caso, o munícipe deve ligar para 162 e solicitar fiscalização, pois é necessário que conste nome e telefone do denunciante, para que os fiscais liguem e agendem dia e horário para realização da medição na residência do denunciante. Os dados pessoais de quem fez a denúncia permanecem em sigilo”, complementa a Prefeitura.