Mulher trabalhava na parte administrativa do Ambesp Nelson Teixeira, em Santos (Reprodução/ Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz) O Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz, responsável pela administração do Ambulatório Médico de Especialidades (Ambesp) Nelson Teixeira, em Santos, no litoral de São Paulo, foi condenado a pagar R\$ 28 mil em indenizações a uma ex-funcionária que recebeu uma dose vencida da vacina contra a covid-19 durante a pandemia. A Justiça do Trabalho também reconheceu a ocorrência de assédio moral e de dispensa discriminatória e retaliatória da trabalhadora. Da decisão cabe recurso. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Tribuna teve acesso à sentença, proferida em 18 de junho pela juíza do Trabalho Joyce Sant Anna Simões, da 4ª Vara do Trabalho de Santos. Na época dos fatos, a trabalhadora atuava como assistente administrativa no Ambesp Nelson Teixeira. A magistrada julgou parcialmente procedente a ação movida pela ex-funcionária, que pedia indenizações e diversos direitos trabalhistas, alegando desvio de função, horas extras, adicional de insalubridade, doença ocupacional, danos pela aplicação de uma vacina contra a covid-19 vencida, assédio moral e dispensa discriminatória. Após analisar provas documentais, testemunhais e laudos periciais, a juíza acolheu parte dos pedidos. Sobre a vacinação, a sentença destaca que não havia controvérsia quanto ao fato de a trabalhadora ter recebido uma dose vencida em 21 de abril de 2021. O instituto admitiu o erro e alegou que ele ocorreu por falha na interpretação da validade dos frascos, sustentando ainda que o problema foi registrado em âmbito nacional, que a vacina estava vencida havia sete dias, que os funcionários foram revacinados e receberam acompanhamento médico e psicológico. A defesa também afirmou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou posteriormente a validade daquele lote. A juíza entendeu que a trabalhadora “sofreu insegurança e angústia ao acreditar que estava protegida contra a doença enquanto trabalhava em ambiente hospitalar durante a pandemia”. Para a magistrada, a necessidade de revacinação e a incerteza sobre a eficácia da dose foram suficientes para caracterizar dano moral, fixado em R\$ 8 mil. Assédio moral A sentença também reconheceu a prática de assédio moral. Segundo a decisão, uma testemunha confirmou que a gerente da unidade constrangia a funcionária, questionava suas idas ao banheiro e utilizava expressões ofensivas. Mensagens anexadas ao processo mostram que a gestora chamava a colaboradora de "japa p***", além de usar termos como "cão", "Satanás" e "carniça". A testemunha afirmou ainda que a gerente foi desligada após uma sindicância interna motivada pelo vazamento das conversas. Para a magistrada, as provas demonstraram que a conduta extrapolou o poder de direção do empregador, justificando indenização de R\$ 10 mil. Dispensa discriminatória e retaliatória Outro pedido acolhido foi o de indenização por dispensa discriminatória e retaliatória. A juíza observou que a ex-funcionária prestou depoimento como testemunha em uma ação trabalhista movida por uma ex-colega em 27 de maio de 2024 e foi demitida sem justa causa no dia seguinte. Embora o instituto alegasse que o desligamento decorreu de uma reestruturação administrativa, a magistrada concluiu que os documentos apresentados não comprovaram que a reorganização estivesse definida antes da demissão. A decisão também destaca que o curto intervalo entre o depoimento e o desligamento reforça o caráter retaliatório da medida, fixando mais R\$ 10 mil por danos morais. Por outro lado, a Justiça rejeitou os pedidos de reconhecimento de desvio de função, diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade e indenizações por doença ocupacional. A magistrada condenou o instituto ao pagamento de R\$ 28 mil em indenizações — R\$ 8 mil pela aplicação da vacina vencida, R\$ 10 mil por assédio moral e R\$ 10 mil por dispensa discriminatória e retaliatória —, além de conceder à trabalhadora os benefícios da justiça gratuita. Defesa O advogado da ex-funcionária, Alexandre Correia, afirmou que recebeu a decisão de forma parcialmente satisfatória, pois a sentença reconheceu a aplicação de vacina vencida durante a pandemia, o assédio moral e a dispensa discriminatória e retaliatória. "Por outro lado, alguns pedidos foram julgados improcedentes, razão pela qual já apresentamos recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, pois entendemos que há pontos da decisão que merecem reforma, especialmente em relação ao reconhecimento da doença ocupacional e à majoração das indenizações fixadas, que, na nossa avaliação, não refletem a gravidade dos fatos reconhecidos pelo próprio Juízo". Posicionamento Em nota, o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz informou que, "em 2021, ao identificar a inconsistência relacionada à aplicação da segunda dose da vacina, adotou imediatamente todas as medidas assistenciais previstas nos protocolos vigentes, incluindo a revacinação e o acompanhamento médico e psicológico, com base nas orientações técnicas disponíveis à época". O instituto disse ainda que, "quanto às alegações de assédio moral, a instituição refuta qualquer prática incompatível com seus princípios éticos de respeito e valorização das pessoas, mantém políticas de integridade, canais formais para acolhimento e apuração de relatos e ações permanentes para promoção de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso". A instituição completou: "As informações relacionadas a processos judiciais em andamento são tratadas nos autos, conforme a legislação aplicável. O processo citado segue em regular tramitação, sem decisão definitiva até o momento".