Geórgia Zoia e o cão Max: apesar da forte ligação emocional, a advogada de Santos optou por deixar o animal com a família do ex-companheiro (Arquivo pessoal) O fortalecimento dos vínculos afetivos entre tutores e seus animais de estimação tem levado a um aumento das disputas judiciais envolvendo pets após o fim de relacionamentos. A advogada de Santos, no litoral de São Paulo, Geórgia Zoia viveu essa situação ao se separar e deixar de conviver diariamente com Max, cachorro que considera como um filho. Apesar da forte ligação emocional, ela optou por deixar o animal com a família do ex-companheiro, priorizando seu bem-estar. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Casos como o de Geórgia refletem uma mudança no perfil das famílias brasileiras, nas quais cães e gatos ocupam cada vez mais um papel semelhante ao de filhos. No entanto, a legislação ainda trata os animais como bens patrimoniais, o que gera desafios para a Justiça diante de conflitos relacionados à guarda, convivência e divisão de despesas após separações. Para a advogada especialista em direito de família, Monica Perez, o crescimento dessas situações escancara uma transformação social que a legislação ainda não conseguiu acompanhar. “A lei ainda trata o animal como patrimônio, mas a realidade das famílias mudou. Hoje, os pets ocupam um lugar afetivo muito diferente dentro das relações”, afirma. Segundo especialistas, o crescimento dessas disputas judiciais evidencia a necessidade de atualizar as normas para acompanhar a realidade social. Legislação O Brasil conta com uma legislação que define os termos da custódia compartilhada de pets nos casos de dissolução de casamento ou de união estável. Publicada em abril, a Lei nº 15.392 determina que, diante da dissolução de casamento ou de união estável, se não houver acordo sobre quem fica com o animal de estimação, o juiz ditará os termos do compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção do pet de forma equilibrada entre as partes. Segundo a norma, assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável. A Lei nº 15.392 destaca que não será deferida a custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar e ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perderá, em favor da outra parte, a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos pendentes.