[[legacy_image_300449]] É obrigatório em Santos, desde quinta-feira (28), o uso de câmeras de monitoramento em instalações de serviços de banho e tosa de animais, canis, hotéis e outros estabelecimentos que oferecem serviços de hospedagem para animais de estimação. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! A Lei Complementar 1.217, de autoria do vereador Augusto Duarte (PSDB) e sancionada pela prefeita em exercício, Renata Bravo (PSDB), altera o Código de Posturas do Município. Antes, se estabelecia que a colocação de câmeras deveria ocorrer apenas em estabelecimentos comerciais de banho e tosa de animais. Outra alteração é que, antes, os registros deveriam ser arquivados por, no mínimo, 30 dias. Agora, as imagens devem ser mantidas pelos estabelecimentos pelo prazo mínimo de 60 dias. Em estudoEm nota, a Prefeitura informou que estudará a necessidade de regulamentação da lei para a plena aplicação dela. Inclusive, para determinar o órgão ao qual caberão a fiscalização e a aplicação de sanções em caso de descumprimento da regra. A população pode denunciar irregularidades pelos canais da Ouvidoria, no número 162 ou no site da ouvidoria.