[[legacy_image_163830]] A Prefeitura de Santos pretende incentivar a construção de prédios sem garagem na Cidade, dando incentivos para as empresas que investirem no modelo. A proposta é que os novos empreendimentos construídos não precisem mais reservar, no mínimo, uma vaga para cada apartamento, como prevê hoje a legislação. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Essa é uma das mudanças feitas na Lei de Uso e Ocupação de Solo (Lous) e vale para todo o Município. O texto passou por audiências públicas ao longo do ano passado e foi aprovado na semana passada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU). Agora seguirá para avaliação e votação na Câmara. Se a nova regra for aprovada pelos vereadores, os construtores poderão erguer edifícios habitacionais sem separar um único espaço para garagem ou poderão oferecer a quantidade que desejarem, de acordo com o tipo de empreendimento que planejam lançar no mercado. “O jovem hoje não quer mais ter carro e estamos investindo em transporte de qualidade, como o VLT (Veículo leve sobre Trilhos). Então a gente abre para o mercado essa desobrigação (de garagens). Isso é importante porque precisamos construir cidades mais sustentáveis, mas também em função do alto preço do imóvel em Santos, com produção voltada às classes A e B”, explica o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Glaucus Farinello. Preços reduzidosSegundo o secretário o alto custo dos imóveis na Cidade, que faz muita gente ir morar em municípios vizinhos, ocorre pelos valores mais caros da fundação do empreendimento, do terreno e também pelas construtoras que repassam todos os custos, inclusive das garagens. “Na hora que você incentiva outros produtos, dá espaço para empreendimentos mais econômicos, associados ao transporte público. Se não há obrigação de áreas de lazer ou de garagem, espera-se produtos mais baratos”, ressalta Farinello. Segundo ele, a Prefeitura vem incentivando o setor da construção civil em relação à proposta - que foi avaliada como positiva - e já há movimentação de construtoras estudando áreas para prédios com esse perfil. O secretário espera que esse tipo de edifício seja erguido principalmente no Centro e nos chamados eixos de mobilidade, no entorno do trajeto do VLT, como na Avenida Francisco Glicério. Ele cita também vias de grande fluxo, como as avenidas Afonso Pena e Pedro Lessa. BenefíciosA Prefeitura propõe ainda que a lei garanta benefícios para quem optar por não destinar áreas a estacionamentos e ainda abrir espaços verdes nesses locais ou em pavimento de lazer e cobertura. “Criamos um artigo novo (na lei) que é o incentivo ao edifício sustentável. Terraços verdes, menos vagas de garagem e mais área permeável, maior a pontuação do empreendimento”. Segundo ele, um dos incentivos será de potencial construtivo, reformulando um decreto que já existe para ampliar a abrangência. As construtoras que atenderem aos critérios sustentáveis poderão construir mais apartamentos, porque as áreas comuns não serão computadas no total permitido. Outro benefício é o IPTU Verde, que será criado para dar descontos ou isenção total dependendo da pontuação sustentável que o prédio atingir. A Luos está em processo de ajustes finais no departamento jurídico da Prefeitura e deve ser encaminhada para a Câmara na próxima semana. O Legislativo também pode propor mudanças e inclusive chamar novas audiências públicas. A expectativa é de que a lei esteja aprovada e sancionada no segundo semestre deste ano. Cotas para habitaçãoA nova Lei de Uso e Ocupação de Solo (Luos) também cria cotas destinadas à habitação de interesse social. Significa que os grandes empreendimentos residenciais erguidos na Cidade ficarão obrigados a construir um determinado número de unidades destinadas à população de baixa renda, conforme o porte da obra, como forma de compensação ao Município. “É um instrumento ainda pouco usado no Brasil, temos algumas cidades que têm a cota social, como São Paulo e Curitiba, mas é muito difundido em grandes capitais do mundo, como Londres (Inglaterra) e Nova Iorque (Estados Unidos). Nada mais é do que uma cota: os grandes empreendimentos da Cidade terão que destinar 5% das unidades para habitação de interesse social, afirma Glaucus Farinello. Como exemplo, um empreendimento com 200 apartamentos na orla, de classe média ou alta, teria que ofertar 10 unidades para pessoas de baixa renda. “No próprio empreendimento ou na região central ou via pagamento em dinheiro para a Prefeitura”, diz o secretário. Isso quer dizer que a construtora poderá optar por reformar ou reabilitar um edifício no Centro, quando o número de unidades for pequeno, ou dar uma contrapartida financeira equivalente ao valor das unidades. Atividade retroportuáriaA mudança da legislação também prevê adequações do zoneamento portuário, com separação da zona industrial e retroportuária em duas. Com isso, a zona retroportuária mais próxima a núcleos residenciais terá mais restrição de atividades impactantes, sendo permitidas apenas atividades de logística e apoio. Por outro lado, serão liberadas novas vias para operações mais impactantes, como atividades de líquidos inflamáveis e produtos perigosos. “Temos grandes modificações de ajustes na zona portuária, com avanços que vão melhorar a relação Porto-Cidade. Hoje existem áreas permitidas (para atividade retroportuária) que a gente entende que não são adequadas, e outras áreas adequadas onde não é permitido. Foi feito um trabalho de mapear essa localização, todos os tipos de risco e criar divisões”, afirma o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano. Ele diz que o Porto é o principal vetor econômico da Cidade e que é preciso fomentar seu desenvolvimento com segurança. Ele lembra da polêmica envolvendo terminais de granéis na Ponta da Praia nos últimos anos, que causavam mau cheiro e poluição, o que resultou na proibição o armazenamento do produto na Zona Leste. A lei retira a proibição. “Acabamos perdendo áreas onde a atividade tem um potencial significativo e que pode ser exercida com segurança e com os controles adequados. Hoje há tecnologia para armazenar grãos, então voltará a ser permitido em toda a zona retroportuária da Zona Leste. É possível um uso adequado com as tecnologias que o mercado oferece”. O secretário cita o bairro Macuco, nas regiões próximas à sede da autoridade portuária, no final da Avenida Rodrigues Alves e Rua Almirante Tamandaré como locais que terão permissão. Na Zona Noroeste também haverá mudanças: produtos perigosos e inflamáveis passam a ser proibidos nas ruas Júlia Ferreira de Carvalho e Ana Santos, no Chico de Paula, além de outras. A atualização da Lei de Uso Ocupação de Solo (Lous) deriva da revisão do Plano Diretor do Município que precisar passar por reexame a cada início de novo mandato. Em 2021, foram realizadas quatro audiências públicas e quatro oficinas para debater com a sociedade as alterações a serem propostas na Lous. As mudanças também foram analisadas e passaram pela comissão especial de legislação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. É possível acompanhar as sugestões pelo www.santos.sp.gov.br/renovasantos. O texto final seguirá para a Câmara Municipal.