Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que, nas nove cidades da Baixada Santista, 426 denúncias de propaganda eleitoral irregular foram registradas até o final da última semana. Os atos foram comunicados pelo aplicativo Pardal, plataforma oficial para informar situações do tipo. Em todo o Estado, foram contabilizadas 9.387 notificações. A cidade da região com o maior número de registros é São Vicente, com 111 denúncias. Na sequência, vêm Santos, com 81, e Itanhaém, com 62 reclamações cadastradas no sistema do TSE. Os números referentes a todas as cidades do Brasil podem ser consultados por meio do aplicativo pelo site pardal.tse.jus.br. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-SP) destaca que qualquer cidadão pode comunicar propaganda irregular. Para isso, é preciso baixar o aplicativo Pardal Móvel, disponível para sistemas Android e iOS. Por ele, é possível encaminhar a denúncia para análise da Justiça Eleitoral. O andamento das queixas pode ser acompanhado pelo aplicativo e pelo site do Pardal. As denúncias são apuradas por servidores dos cartórios eleitorais, que tomam medidas como notificar o candidato a regularizar a propaganda ou contatar o Ministério Público Eleitoral (MPE), para que este tome providências. Alertas e SOS O eleitor também pode denunciar informações falsas e desinformação no Sistema de Alertas de Desinfor-mação Eleitoral (Siade). O interessado deve acessar o site do TSE, clicar em Eleições e, em seguida, no ícone que o direcionará ao Siade. O TSE ainda dispõe do SOS Voto, um disque-denúncia destinado a receber relatos de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais. A ferramenta é gratuita e aberta a qualquer cidadão, no telefone 1491. Eleitores podem fazer denúncias de propaganda eleitoral irregular através do aplicativo Pardal, do TSE, disponível para sistemas Android e iOS (Joédson Alves/Agência Brasil) Boca de urna Outro ponto de atenção para candidatos e eleitores no dia de eleição é o crime de boca de urna, que pode render detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa entre 5 mil a 15 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs, de R\$ 22.686,50 a R\$ 68.059,50). O crime é caracterizado quando cabos eleitorais ou ativistas, por exemplo, promovem um candidato ou partido e pedem voto a eleitores que se dirigem às seções no dia da votação. Pela legislação, é permitido se manifestar nos dias das eleições, desde que de forma silenciosa. O uso de vestimentas ou adereços que demonstrem apoio a um candidato é permitido. No entanto, a abordagem a outros eleitores na fila ou a permanência no local de votação por tempo superior ao necessário para votar podem configurar crime eleitoral. Confira números de denúncias por cidade Bertioga - 17 Cubatão - 33 Guarujá - 44 Itanhaém - 62 Mongaguá - 19 Peruíbe - 18 Praia Grande - 41 Santos - 81 São Vicente - 111