Armas barracas na faixa de areia é infração passível de multa em algumas cidades do Litoral de São Paulo (Matheus Tagé/AT) O litoral de São Paulo tornou-se uma região de turismo ainda mais intenso e descer a serra para passar o fim de semana na praia virou um lazer comum em muitas famílias. Entretanto, é preciso tomar cuidado com a legislação de cada cidade da Baixada Santista caso o grupo planeje montar uma barraca na faixa de areia para passar o dia. Em Santos, montar barracas nas praias é proibido desde os anos 90, salvo aquelas armadas por empresas, clubes ou entidades autorizadas pela Prefeitura, como determina a lei complementar 314 de 1998. Tornando, assim, a armação de barracas para uso pessoal uma infração. Confira outras cidades: Guarujá Os turistas que pretendem visitar o Guarujá podem deixar suas tendas, barracas ou similares em casa, pois sua instalação ou montagem é proibida nas praias da Pérola do Atlântico desde 1998, com a implementação da Lei Municipal 44, o código de posturas. A lei também proíbe o acesso ou permanência de animais na faixa de areia; uso de caixas ou amplificadores de som de qualquer tipo; uso ou estacionamento de bicicletas; e o preparo de churrasco ou similares. Praia Grande Praia Grande é uma das cidades da região que permite a montagem de barracas, porém, desde que o usuário diga alguns critérios. Conforme a Lei Municipal 2.012 de 2020, a instalação de acampamentos, de tendas ou de barracas é proibida no calçadão da praia, na faixa de areia e em qualquer outra via do município. No entanto, fica permitida a montagem de barracas na faixa de areia, desde que essas não ultrapassem a dimensão de três metros de largura por três metros de comprimento e que não haja a manipulação de alimentos no local. Bertioga O decreto 2.245/14, que regula o uso do espaço na orla da praia em Bertioga, determina a proibição da armação de barracas no calçadão ou nas áreas gramadas, bem como em qualquer área pública. Fazer piquenique nas áreas gramadas, passeios, calçadas, quiosques entre outros, sem a devida autorização também ficou proibidos por determinação do mesmo decreto. Caraguatatuba No Litoral Norte, a Lei Municipal 1.144/80 de Caraguatatuba proíbe a instalação de barracas e aparelhos de campismo e para habitação nas praias do município. Se pego, o infrator poderá ser multado em R\$ 1.298,95. São Sebastião Em relação ao uso e ocupação das praias de São Sebastião, a Lei Municipal 848/92 do Município proíbe a instalação de estruturas fixas, ou seja, barracas, na faixa de areia. Conforme a mesma lei, fica proibida a circulação assim como o abandono de animais na praia, infração passível de multa de até R\$ 2 mil.