[[legacy_image_11543]] As relações trabalhistas em tempo de coronavírus estão passando por adaptações. Muitos trabalhadores e empresas ainda buscam informações e alternativas para enfrentar este novo cenário no país. Duas são as certezas: é preciso bom senso de patrões e empregados e direitos como pagamento de hora extra seguem em vigor. “É um momento de bom senso aos dois lados. Mas, também, é muito importante que os empregadores estejam atentos a funcionários que apresentem algum sintoma de gripe, determinando que façam trabalho em home office ou fiquem afastados. É obrigação legal da empresa manter o ambiente sadio ”, explica a coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur, Karolen Gualda Beber. O Governo Federal deu um norte para os patrões, com a Lei 13.979/20, publicada em fevereiro, informa o advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi, Bruno Gobbi. “A lei dá um norte e uma portaria do Ministério da Saúde regula a direção, trazendo os conceitos de isolamento e quarentena. Porém, no caso da quarentena, ainda está faltando um decreto para que ela realmente exista”. Segundo ele, é fundamental, para as relações de trabalho, entender o que acontece com o empregado quando ele entra em isolamento, que são casos de faltas justificadas. “Tanto a suspeita como a confirmação de um caso de Covid-19 são tratadas como isolamento. A falta é justificada, o que nada mais é que uma licença. Não é preciso ir até a empresa levar o atestado e o funcionário ficará afastado pelo prazo que o médico definir”. Os 15 primeiros dias serão custeados pela empresa e os demais pelo INSS, como ocorre em qualquer afastamento por motivo de doença. Acordo O trabalho em casa é apontado pelos especialistas em Saúde como uma saída para evitar que o vírus se espalhe e também para que não haja prejuízos para empresa e funcionários. Mas, precisa ser acertado entre as duas partes. “A primeira grande sugestão que estamos dando para nossos clientes é essa: home office para quem puder fazer”, conta Gobbi. Vale ressaltar que há diferenças entre home office e teletrabalho. “Na primeira situação, a única diferença é que o funcionário estará em casa. Mas, terá de anotar entrada e saída e enviar e-mail para a empresa em caso de hora extra. Já no teletrabalho, é feito um contrato específico para isso”. A advogada Karolen Gualda Beber destaca, ainda, outros pontos que devem ser combinados quando a opção for pelo home office. “Vou levar o computador da empresa? Pagarão a internet? São pontos que não estão definidos em lei”. Veja os detalhes Legislação > A Lei 13.979/2020 foi sancionada pelo Governo Federal em fevereiro e esclarece os conceitos de quarentena e isolamento. > A quarentena foi regulamentada pela Portaria 356/2020, do Ministério da Saúde, porém, ainda falta um decreto para casos de pessoas com suspeita de coronavírus que não estejam efetivamente doentes e se podem ser tratados como falta justificada. > Atenção: há diferença entre a quarentena prevista pela lei e as medidas preventivas que devem ser tomadas pelas empresas para evitar a disseminação do vírus. > Uma delas é o home office, que não é tratado como falta justificada. Nesse caso, o funcionário trabalha normalmente, porém da casa dele, evitando contado com colegas da firma. Pode servir nos casos em que haja suspeita ou o empregado esteja resfriado, por questão de segurança, por exemplo. > O isolamento, por sua vez, é destinado a pessoas com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19, quando o empregado deverá ficar em casa, isolado e a falta ao trabalho será justificada, ou seja, situação semelhante ao afastamento por doença. Prevenção > Os especialistas recomendam que as empresas adotem medidas de prevenção, conforme o ramo de atividade. Podendo ser home office, teletrabalho, banco de horas e férias. > Para o regime de teletrabalho, não há necessidade de controle de jornada. Mas, ele deve ser adotado no caso do home office. Viagens > Recomenda-se evitar ao máximo o deslocamento de empregados no exercício da função. > O ideal é que a empresa incentive a realização de reuniões por meios digitais e que viagens a trabalho sejam realizadas só quando forem imprescindíveis. Fonte: Escritório Marins Bertoldi.