[[legacy_image_36390]] O prefeito de São Vicente, Kayo Amado (PODE), entregou aos vereadores, na quinta-feira (22), o Projeto de Lei Complementar que estabelece no município o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O projeto passará por votação no Legislativo. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Caso o projeto seja aprovado, os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa, e ocorridos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos com descontos: 1 - 100% (cem por cento) de desconto do valor da multa moratória e 100% (cem por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento em prestação única até o dia 30 de julho de 2021. 2- 80% (oitenta por cento) de desconto do valor da multa moratória e 80% (oitenta por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 12 (doze) prestações mensais e consecutivas. 3- 60% (sessenta por cento) de desconto do valor da multa moratória e 60% (sessenta por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 18 (dezoito) prestações mensais e consecutivas. 4- 40% (quarenta por cento) de desconto do valor da multa moratória e 40% (quarenta por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais e consecutivas. 5- 20% (vinte por cento) de desconto do valor de multa moratória e 20% (vinte por cento) de desconto do valor dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal e respectiva atualização monetária, para pagamento parcelado em até 36 prestações mensais e consecutivas. Para aderir às condições, o contribuite deverá assinar um Termo de Acordo. A adesão e o pagamento da primeira parcela devem ser feitos até 30 de julho de 2021. O projeto de lei também trata das multas de qualquer natureza, aplicadas pelo Poder Público, exceto as de trânsito, até 31 de dezembro de 2020, concedendo desconto de 50%, caso o contribuinte decida pagar em prestação única até o dia 30 de julho de 2021. Segundo a prefeitura, nenhuma das parcelas poderá ser inferior a R\$ 50 para pessoas físicas e a R\$ 500 para pessoas jurídicas.