[[legacy_image_156876]] O transporte individual privado por meio de aplicativos se movimenta de forma veloz e já possui em torno de sete mil condutores na Baixada Santista, segundo a Associação dos Motoristas de Aplicativos de São Paulo (Amasp). Já as propostas para a regulamentação do setor caminham de forma lenta na região – chegando a ficar totalmente paralisadas. Nenhuma prefeitura explica o motivo de tanta demora para a definição de regras. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Guarujá, a única com lei sancionada (285/2021) e regulamentada desde o ano passado, ainda não conseguiu colocar as medidas em prática. A Prefeitura afirma, em nota, que “A Administração está em diálogo com a categoria, a fim de assegurar as adequações necessárias na legislação e estruturar o serviço”. Já a Prefeitura de Santos explica que elaborou o Projeto de Lei 359/2019 para regulamentar o transporte individual privado, o encaminhou à Câmara, “que segue analisando-o para futura apreciação”. Ou seja, há mais de dois anos a proposta aguarda votação. As demais cidades deram as mesmas respostas que enviaram para A Tribuna em junho de 2021, há oito meses. São Vicente diz que “há uma discussão na câmara temática de mobilidade e logística da Baixada Santista, para regulamentar o serviço na região e padronizar a legislação”. Praia Grande afirma que o projeto de regulamentação está em fase final de elaboração e deve ser encaminhado para a Câmara dos Vereadores em breve. “A previsão é que a normativa seja votada ainda no primeiro semestre de 2022”. Cubatão e Peruíbe repetem que os projetos estão em fase de estudos. Mongaguá e Itanhaém não têm nenhuma perspectiva de regulamentação, e Bertioga, mais uma vez, não respondeu. MotoristasMotorista de aplicativo em Santos, Bruno Henrique Alves Ferreira, de 38 anos, acredita que a regulamentação serviria apenas para atrapalhar. “A exigência do Conduapp (cadastro municipal obrigatório que todo motorista de aplicativo da cidade de São Paulo precisa ter) serviria como uma barreira para aqueles motoristas que só fazem o serviço quando estão sem emprego, entre uma atividade ou outra”. E a possível limitação de motoristas de outros municípios e ou estados impediria os ganhos de escala, diz ele. “Motoristas que aceitassem trazer passageiros de São Paulo para Santos não teriam como pegar uma corrida de volta para a Capital ou vice versa. Isso aumentaria os custos. E, por fim, teríamos que pagar tributos, porém, diferentemente dos taxistas, não teríamos isenções fiscais na compra de veículos”. A motorista Ana Santana, de 42 anos, moradora de Praia Grande, atua em São Paulo e acha interessante a regulamentação. “Lá, financeiramente, não mudou nada para a gente. A diferença é que eles (Prefeitura) fiscalizam, temos que andar com adesivo nos vidros. Acho que é bom, assim diferencia dos clandestinos”. EmpresasPara a Uber os motoristas parceiros têm respaldo na Constituição, seguem a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e estão de acordo com a Lei Federal 13.640/2018. A empresa ressalta que os municípios que optarem por regulamentar a atividade não podem impor requisitos que excedam os limites da legislação federal. A 99 diz que segue aberta ao diálogo com as prefeituras da Baixada Santista para construir soluções que sejam benéficas para a mobilidade na região. A empresa também destacou a lei federal que “garante aos motoristas parceiros o direito de gerar renda e das pessoas escolherem como desejam se locomover pelas cidades”. Lei FederalA Lei Federal 13.640, de 2018, estabelece diretrizes para que os municípios normatizem o trabalho, a fim de garantir “eficiência, eficácia, segurança e efetividade na prestação do serviço”, abrindo espaço para controle sobre os serviços e cobrança de taxas. Os projetos de leis municipais devem seguir as premissas básicas estabelecidas pelo texto federal. Segundo as diretrizes federais, as cidades deverão fiscalizar o serviço e cobrar os tributos municipais, os motoristas terão que contratar um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e ser contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os profissionais que trabalham com aplicativos também deverão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior com a informação de que exercem atividade remunerada, um veículo que atenda aos requisitos de idade máxima (oito anos), emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. O Sindicato dos Taxistas de Santos (SindTaxi) considera importante que os aplicativos sejam fiscalizados e tributados para que não haja concorrência desleal com os táxis.