App gratuito nos sistemas Android e iOS, permite que eleitores denunciem irregularidades (Joédson Alves/Agência Brasil) O dia da eleição é o auge de uma jornada de convencimento dos eleitores sobre em quais candidatos votar. Mesmo com um mês e meio de campanha, há quem tente, até o último instante – ou mesmo em meio à votação – mexer com a intenção de voto. Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem regras claras sobre a propaganda no dia do pleito, definindo o que é vetado e o que é permitido ao público e aos candidatos no próximo domingo. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! Para início de conversa, é permitida, no dia da votação, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação, federação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Por outro lado, uma das proibições diz respeito ao uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata. Também é proibida a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, bem como a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de postagens na internet - podem ser mantidos os conteúdos publicados anteriormente. Além dessas determinações, são proibidas a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de propaganda, caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e a distribuição de camisetas. Por fim, nas seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido a servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda. E aos fiscais presentes aos trabalhos de votação, só é liberado que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político, federação ou coligação. Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízes eleitorais poderão, dependendo da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público. Os crimes eleitorais no dia da votação sugerem pena de seis meses a um ano, com alternativa de multa que varia de R\$ 5.320,50 a R\$ 15.961,50. Aplicativo Pardal: aliado para denúncias Disponível gratuitamente nos sistemas Android e iOS, o aplicativo Pardal permite que eleitores denunciem irregularidades durante a campanha eleitoral. Lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014, o app contribui com o trabalho de apuração dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral (MPE) ao contar com a contribuição da população para fiscalizar falhas eleitorais. Podem ser encaminhadas pela ferramenta irregularidades como casos de propaganda eleitoral antecipada, compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder (político ou econômico) e uso indevido dos meios de comunicação. Os registros podem ser feitos por qualquer pessoa, com comprovação por fotos, áudios ou vídeos. Se preferir, a denúncia pode ser feita de forma anônima. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurando a confidencialidade da identidade do cidadão. No aplicativo, também é possível encontrar orientações sobre o que pode durante a campanha. Dados divulgados ontem indicam que o Pardal registrou quase 65 mil denúncias de publicidade irregular referentes às eleições de 2024 em todo o País. A maior parte dos casos se refere à disputa ao posto de vereador, com mais de 34,6 mil pedidos de apuração. Na campanha para prefeito, o número de casos supera a marca de 17,3 mil. Partidos, coligações e federações são alvos de outras 12,2 mil solicitações de providências. Esclarecimento O voto nas eleições municipais deste ano não servirá como rova de vida para o INSS. Um esclarecimento sobre o ema foi publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido a uma série de informações desencontradas nas últimas semanas. De acordo com a Corte Eleitoral, é mentira que exista um acordo com o INSS ou qualquer outro órgão “para estender a presença do eleitor na urna para qualquer efeito que não seja o exercício do direito fundamental de votar”. Também em nota, o INSS destaca que aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida, pois cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo.