O Estado de São Paulo registrou em um ano aumento de 25% na quantidade de boletins de ocorrência on-line. Somente em 2019, foram computados 1,5 milhão de documentos virtuais, contra 1,2 milhão no ano anterior. Mas você sabe como acessar a Delegacia Eletrônica do Estado, criada em 2000, e em quais casos ela pode ser acionada? A Tribuna preparou um passo a passo para auxiliar o cidadão.
Pela internet, o cidadão pode fazer boletins de ocorrência de casos de roubo ou furto de veículos, além de roubo, furto ou perda de documentos, celulares, placas de veículo e objetos.
O registro eletrônico também pode ser realizado para situações de injúria, calúnia ou difamação ou de acidentes sem vítimas. A Delegacia Eletrônica também registra o desaparecimento de pessoas.
O cidadão não consegue protocolar pela internet casos em que há agressão física, ou se o veículo de quem registra foi danificado durante o crime, por exemplo. Além disso, a pessoa terá de procurar uma delegacia para fazer o registro quando for proprietária, funcionária ou representante legal do local onde aconteceu o crime.
O que é necessário?
O boletim eletrônico é registrado no site da Delegacia Eletrônica. Além de informações pessoais da vítima, são solicitados dados como o local onde o crime ocorreu e características do autor. Após o registro, um policial da Delegacia Eletrônica analisa o caso e fica responsável por aprovar ou reprovar o boletim de ocorrência. É possível acompanhar o andamento do pedido pelo site.
Uma vez aprovado, o boletim é encaminhado ao distrito policial da área onde ocorreu o crime, que investiga o caso. A Delegacia Eletrônica é uma alternativa, mas qualquer registro pode ser feito nas delegacias de polícia.