Santos, que se destaca pela atividade portuária, deverá se beneficiar neste aspecto por regra protetiva (Alexsander Ferraz/AT) Começará a ser adotado no próximo ano um instrumento da reforma tributária que mexerá com a arrecadação e a distribuição de verba entre Governo Federal, estados e municípios: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que resultará da fusão dos impostos sobre Serviços (ISS, de âmbito municipal) e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual), a serem extintos. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Prefeituras da Baixada Santista, no litoral de São Paulo, consideram que os efeitos dessa mudança serão graduais e não arriscam, por enquanto, dizer quanto poderão ganhar ou perder com ela. Tanto que nem todas estão contando com o IBS em suas projeções de arrecadação para 2027 (leia adiante). Na prática, mudará o sistema de origem e destino do recolhimento de impostos. O IBS não pertencerá ao município onde a empresa prestadora do serviço está sediada (a origem): será devido ao município onde ocorre o consumo do bem ou do serviço (o destino). Em resumo, o município perde a arrecadação direta que tem hoje com o ISS e passa a depender de uma cota calculada por um sistema nacional de partilha. Professora de Economia da Universidade Católica de Santos (UniSantos) e delegada do Conselho Regional de Economia (Corecon-SP), Célia Rodrigues Ribeiro vê interferência na autonomia que os municípios têm na arrecadação tributária: podem fixar alíquotas, mas a cobrança e o recolhimento serão operados de forma centralizada pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Célia observa, com base nisso, que tendem a perder participação relativa na receita os municípios que hoje são polos produtores. Ganhariam os de perfil predominantemente consumidor, com maior densidade populacional, e cidades com forte apelo turístico e de comércio de rua, onde o volume de consumo eleva a base tributária local. Para a região Por isso, em Santos, cidade de maior receita na Baixada Santista, o impacto precisa ser lido por segmento econômico, porque, conforme a economista, “as forças atuam em direções opostas”. “Nos serviços corporativos e administrativos prestados a distância, há o efeito de deslocamento da arrecadação para o município do tomador do serviço, isto é, para o destino”, exemplifica. Segundo a economista, porém, nos serviços “portuários e retroportuários, há uma regra protetiva segundo a qual o local da operação, para serviços prestados fisicamente sobre bens móveis e para serviços portuários, é o da efetiva prestação do serviço. Isso mantém a arrecadação vinculada ao território onde os terminais e as operações físicas do Porto de Santos estão localizados.” DISTRIBUIÇÃO A distribuição do IBS se dá em dois eixos paralelos: Arrecadação direta por destino — O montante de IBS recolhido em operações cujo consumo ocorre no município é destinado à própria cidade. Cota-parte municipal do IBS estadual — 20% da arrecadação que cabe ao Estado é repartida entre seus municípios segundo critérios fixos (80% proporcionalmente à população, 10% com base em indicadores estaduais de melhoria na aprendizagem e equidade escolar, 5% com base em indicadores de preservação ambiental e 5% distribuídos em montantes iguais entre todos os municípios do estado). Transição Durante o período de transição, entre 2029 e 2077, a parcela retida do IBS é distribuída de acordo com o coeficiente individual da receita-base de referência, calculada pela média da arrecadação histórica municipal entre 2019 e 2026. É por isso que o desempenho de arrecadação de cada cidade em 2025 e neste ano vai pesar por décadas. Petrobras prevê investir em transição energética na refinaria local (Alexsander Ferraz/AT) Prefeituras avaliam impacto Nem todas as prefeituras da região têm cálculos para projetar o efeito que o início da transição para o IBS terá em sua receita. Para Santos, o impacto financeiro imediato do IBS será baixo. Foi estipulado um ano de teste com alíquota inicial de apenas 0,1%, com receita total de R\$ 5,3 milhões. Em São Vicente, a Administração também considera que, enquanto o ISS continuar vigente, o IBS terá pouco peso. “A mudança terá efeitos mais relevantes gradualmente a partir de 2029, com a substituição progressiva do ISS pelo IBS.” Para Praia Grande, “merece atenção especial o princípio do destino, que passa a dar maior relevância ao consumo realizado na Cidade, inclusive aquele decorrente do turismo e da expressiva população flutuante nos períodos de alta temporada”. Cubatão, devido ao Polo Industrial e à presença de atividades econômicas de grande porte, fala em “acompanhar atentamente as alterações na sistemática de distribuição das receitas tributárias”, pois “a transição do princípio (da arrecadação) da origem para o destino poderá modificar, gradualmente, a dinâmica de arrecadação municipal, especialmente em razão da redistribuição de receitas para os locais de consumo”. Bertioga e Mongaguá avaliaram não ser possível estabelecer, agora, perspectivas do que poderá ser destinado às cidades e se poderão ter perdas ou ganhos.