[[legacy_image_71606]] Atenção, consumidores que compram em sites internacionais como eBay e AliExpress! As encomendas internacionais agora devem ter o CPF (Cadastro de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado. Quem não apresentar essa documentação poderá ter a proibição da entrada de sua encomenda e a devolução ao exterior. Há ainda a possibilidade de destruição da mercadoria, no caso em que não for possível devolvê-la. A exigência partiu da Receita Federal e foi repassada aos Correios. O consumidor deverá prestar atenção na hora da compra on-line, explica o advogado especialista em Direito do Consumidor Reginaldo Santana. “Isso já está funcionando e os Correios têm até uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por rastreamento ou no portal Minhas Importações (www.correios.com.br/enviar-e-receber/importacao/ambiente-minhas-importacoes). É preciso fazer login e senha”. Depois disso, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Só depois de todo esse procedimento é que as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira. Só que, segundo o advogado, isso pouco muda a vida dos consumidores. A principal mudança tem a ver com o trabalho das empresas. “A ideia, na prática, é apenas tentar blindar o país de remessas de produtos contrabandeados ou ilegais”. Sem cobrança extra Outra questão tem a ver com o valor dos produtos que chegam ao Brasil. Ao contrário do que se pode temer, não haverá cobrança a mais por esse serviço. “Isso é mais uma formalidade do que para exigir taxas adicionais ou ainda processos burocráticos”, explica a também advogada especialista em Direito do Consumidor Fernanda Vasconcelos Sampaio. As próprias empresas já estão se adequando à nova exigência e enviando e-mails aos usuários brasileiros com as regras novas.