[[legacy_image_1332]] Luana (nome fictício) acordou assustada ao receber de madrugada seis alertas no celular. Eram compras feitas com seu cartão de crédito em sites de comércio eletrônico. Os itens escolhidos, incompatíveis com seu perfil, e o alto valor gasto eram sinais de que ela foi vítima da fraude financeira mais comum no país: a clonagem de cartões. Para não ter dor de cabeça com a fatura, especialistas dão dicas do que fazer em caso de golpe. Levantamento da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que, entre março de 2018 e março deste ano, 8,9 milhões de brasileiros foram vítimas de fraude – 41% deles, no cartão de crédito. O golpe usa as informações do titular do cartão de crédito em compras e saques indevidos. Uso de aplicativos para compras, proliferação de maquininhas ligadas a redes sem segurança e vírus são algumas explicações para os números. Segundo a publicação Raio-X da Fraude 2018, da consultoria Konduto, houve uma tentativa de compra com cartão de crédito clonado no e-commerce nacional a cada 6,5 segundos. Para obter dados das vítimas, criminosos usam de câmeras que filmam a senha sendo digitada em lojas e caixas eletrônicos a vírus enviados por e-mail. “Liguei para a operadora e cancelei o cartão, mesmo sendo de madrugada. Fiquei apavorada pelo valor gasto”, diz Luana. Receber a movimentação financeira por celular e bloquear os cartões ao suspeitar ser vítima de golpe são os principais conselhos nesse caso. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pela segurança das compras com cartão é do estabelecimento e da operadora. “É um tipo de risco que, a princípio, deve ser absorvido pelo prestador do serviço”, diz o coordenador do Procon Santos, Rafael Quaresma. Ele explica que compete à empresa investigar a fraude e comunicar o resultado. Isso isenta o cliente de pagar as compras que não fez, “salvo quando ficar comprovado que a clonagem ocorreu por culpa do consumidor, ou seja, ele informou os dados, forneceu a senha ou agiu sem cautela”. O consultor em segurança digital Manolo Alvares Fernandes orienta vítimas a registrar boletim de ocorrência [BO]. Quaresma propõe ir à Justiça “caso haja negativação do nome ou restrição a cadastro decorrente da clonagem”. Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) afirma ter um comitê de aperfeiçoamento de segurança e que setor investe em monitoramento em tempo real de comportamento de uso de cartões para detectar compras indevidas.