[[legacy_image_5809]] Os trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde terão mais dificuldades de conseguir a aposentadoria especial com a proposta do Governo Federal para a nova Previdência Social. As regras mais duras afetam os trabalhadores que atuam com ruído, eletricidade, ferrovia e porto, além de vigilantes e mergulhadores de plataforma, entre outros profissionais. Pela regra atual, pode-se aposentar com 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de agente ao qual está exposto. Não há limite de idade e nem fator previdenciário no cálculo do benefício. “A partir de agora, haverá duas regras para chegar ao benefício. Esse privilégio, que na verdade não é privilégio, mas sim direito, já que as pessoas são indenizadas porque atuam em condições insalubres, deixarão de existir”, diz a advogada Camila Marques Gilberto. Alteração O cálculo será igual para todas as aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra acima dos 20 anos de contribuição obrigatórios. Hoje, quem trabalha exposto a agentes nocivos tem 100% do salário de contribuição, independentemente da idade e sem fator. O texto prevê um esquema de pontos, espécie de regrade transição que levará em conta idade e a contribuição. Na prática, a medida fixa idade mínima para conseguir deixar a ativa. “Ela é muito curta e inviabiliza que o trabalhador consiga alcançá-la”, diz a advogada Karla Pazetti. De cara, poderão se aposentar com o benefício homens e mulheres que somarem 86 pontos, além dos 25 anos de contribuição – mesmo tempo exigido agora. A especialista conta que tem uma cliente com 42 anos de idade e 20 anos de especial. “Ela precisaria de mais cinco anos para se aposentar. Agora, terá de trabalhar outros 20 anos para conseguir o benefício”. Hoje, uma pessoa que tenha 25 anos de contribuição em atividade especial precisariater61anosdeidade para chegar à pontuação. “Ele terá que trabalhar mais tempo exposto a agentes nocivos para se aposentar mais cedo. E isso ainda sobe um ponto a partir de 2024”, diz Camila. Também não será mais possível transformar tempo especial em comum após a mudança da lei. Para o tempo anterior à legislação, ainda será possível. “A conversão funciona como uma compensação pelo tempo em atividade especial para o trabalhador que se aposenta por outra modalidade”, acrescenta Karla.