[[legacy_image_99971]] Quem tiver pedido de auxílio-doença negado pelo INSS e quiser contestar a perícia médica na Justiça Federal pode ter de desembolsar, de forma antecipada, o custo mínimo do procedimento, atualmente de R\$ 2,8 mil. Isso pode ocorrer a partir de 2022. Um projeto que prevê o pagamento pelo trabalhador já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda votação no Senado. Para especialistas, a medida visa a dificultar o acesso ao benefício e reduzir o número de processos judiciais. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Caso seja aprovada, a mudança valerá para o segurado que quiser contestar judicialmente o resultado de uma perícia que o declare apto para o trabalho, ainda que ele não se sinta bem o suficiente para voltar à ativa, por exemplo. Nesse caso, terá de pagar antes e receberá o dinheiro de volta apenas se ganhar a causa. Caso contrário, poderá ter de quitar também os custos do processo. “É um enorme retrocesso social e vejo uma inconstitucionalidade nesse projeto, porque vai proibir que a pessoa ingresse no Poder Judiciário com uma ação, quando se colocam valor de custas e um valor tão alto para uma pessoa que está incapaz de trabalhar e, possivelmente, sem renda”, considera o advogado João Badari. Segundo ele, a medida vai impedir o acesso à Justiça por quem mais precisa. “Você está proibindo que o segurado ingresse no Judiciário e que obtenha o seu direito. Isso vai fazer cada vez mais o INSS negar benefícios, e a perícia declarar a capacidade daquele que está incapaz, que não poderá mais se socorrer do Poder Judiciário.” Ficariam de fora, apenas, pessoas de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R\$ 550,00) ou renda familiar de até três salários (R\$ 3,3 mil). Nesse caso, haverá direito à assistência judiciária gratuita, mas será preciso comprovar esses valores. “Antes, bastava essa pessoa juntar no processo uma declaração de próprio punho dizendo que não tinha condições de arcar com as custas que já conseguia os benefícios da Justiça gratuita, porque você está contestando um benefício de caráter alimentar. A Justiça Federal sempre foi muito condescendente com a Justiça gratuita”, afirma a advogada Karla Duarte Pazetti. CerceamentoA perícia é procedimento obrigatório para a concessão de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O segurado deve passar por um profissional do INSS, que avaliará a documentação médica apresentada relativa à doença alegada por ele e se atende os requisitos exigidos para ajuda financeira durante o afastamento. “Com esse projeto, vai diminuir o número de ações que discutem benefício incapacitante. Mas não por questão de justiça ou porque foram concedidos ou analisados corretamente pelo INSS, mas porque será cerceado o acesso à Justiça desses segurados”, acrescenta Karla. O perito judicial que discordar do posicionamento do INSS terá de explicar que fundamentos utilizou para a recusa.