Os municípios possuem legislações variadas quanto aos limites de altura de prédios (Alexsander Ferraz/Arquivo AT) No litoral de São Paulo, cada município adota regras específicas para o limite de altura das construções, refletindo as particularidades urbanas e ambientais de cada cidade. Enquanto algumas, como Santos e Guarujá, têm normas que variam de acordo com a localização e o tipo de zona, outras, como Praia Grande e Cubatão, não impõem restrições fixas à altura, mas limitam a área construída. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! As cidades buscam conciliar o crescimento urbano com a preservação de características locais, como o impacto na paisagem, a infraestrutura disponível e a qualidade de vida dos moradores. Os municípios possuem legislações variadas quanto aos limites de altura de prédios, com base no planejamento urbano e na necessidade de preservar características ambientais e culturais locais. 1. Santos A cidade não tem um limite máximo fixo de altura, mas o plano de ocupação do aeroporto de Guarujá afeta diversas áreas, limitando a altura a 45m. Em algumas regiões como Ponta da Praia e José Menino, a altura pode chegar a 150m. 2. Guarujá Em Guarujá, os limites de altura variam conforme a zona, considerando fatores como a densidade urbana e a preservação de paisagens. Áreas próximas à orla ou ao futuro aeroporto têm restrições mais rígidas, com a legislação buscando equilibrar o desenvolvimento e a preservação ambiental. 3. Praia Grande Não há um limite fixo de altura para as construções. No entanto, existe uma limitação no número de unidades e na área construída (Coeficiente de Aproveitamento - CA), que condiciona a verticalização. Além disso, há exigências de recuos para edificações mais altas. 4. Cubatão Cubatão não tem limite de altura, mas a legislação determina um limite para a área construída, que pode ser até seis vezes o tamanho do terreno. Existe também a possibilidade de ampliar esse limite mediante pagamento de outorga onerosa. Isso ocorre quando o interessado deseja ultrapassar o limite permitido de área construída; nesse caso, é necessário solicitar autorização à Prefeitura e se esta for liberada e estiver dentro dos parâmetros legais, pagar uma taxa específica por esse acréscimo. 5. São Vicente Os limites de altura em São Vicente são definidos pelo zoneamento, levando em conta o coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação e recuos. Esses critérios garantem o equilíbrio entre o uso do solo e o respeito à infraestrutura urbana. 6. Mongaguá Em Mongaguá, a altura máxima de edifícios pode chegar a 20 pavimentos, com limite de 3,5 metros por pavimento. Para empreendimentos com duplex no último andar, o número de pavimentos pode ser estendido para 21. Além disso, há uma zona especial de interesse turístico (ZEITUC-1) no Morro da Padroeira, onde a altura das construções é limitada a 8 metros. 7. Peruíbe Peruíbe tem limites de altura que variam de 10m (Guaraú) a 45m (acima da avenida Padre Anchieta). Na orla e próximo à praia, o limite é de 15m, com a cidade mantendo sua característica horizontal. 8. Itanhaém A cidade determina que construções comerciais não podem exceder dois pavimentos, com altura máxima de 10 metros, conforme a Lei Municipal nº 2.304/1997. 9. Bertioga Em Bertioga, as unidades residenciais têm um limite de dois pavimentos, com altura máxima de 9 metros, regulamentada pelo Código de Obras Municipal. A área do pavimento superior não pode ultrapassar 60% da área do pavimento inferior.