Sábado começa a valer a proibição a pré-candidatos para participação em inaugurações, por exemplo (Vanessa Rodrigues/ AT) Este mês, o calendário eleitoral entra em uma nova fase. A partir de sábado (4), três meses antes do primeiro turno, entram em vigor regras mais rígidas sobre publicidade institucional e participação de pré-candidatos em atos públicos, estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as principais proibições está o veto à divulgação de anúncios de atos, programas, obras e serviços que possam beneficiar candidatos. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Na prática, prefeitos, governadores e outros agentes públicos que pretendem disputar as eleições, por exemplo, não poderão mais participar de inaugurações de obras nem aparecer nesses eventos ao lado de possíveis candidatos. Governos não podem divulgar campanhas exaltando realizações, como propaganda sobre entrega de obras, ampliação de serviços ou programas públicos. Peças como vídeos destacando ‘novas conquistas’ da gestão, anúncios em redes sociais ou comerciais em rádio e TV ficam vetadas, exceto em casos de necessidade pública urgente. As restrições também englobam publicações em sites e canais oficiais de informação. Nesses meios, fica proibida a divulgação de símbolos ou imagens que possam promover candidatos. Na máquina A máquina pública também é afetada pelas regras. Ficam limitadas, por exemplo, transferências voluntárias de recursos entre governos, e proibidas ações como contratar ou demitir servidores sem justificativa, o que evita o uso político da estrutura administrativa. Desde nesta terça-feira (30), emissoras de rádio e televisão estão impedidas de exibir programas apresentados por pré-candidatos, como comunicadores que usam espaço na mídia para ganhar visibilidade. Período deve ser morno Para o cientista político Alcindo Gonçalves, do Instituto de Pesquisas A Tribuna (IPAT), a campanha eleitoral, de fato, só ganha corpo a partir de agosto, após o cumprimento das etapas formais do calendário. “Antes disso, o que existe são as pré-campanhas. Depois das convenções partidárias e do registro das candidaturas é que teremos uma disputa com nomes definidos”. Ele avalia que o modelo atual impõe limitações excessivas ao processo eleitoral. “Eu discordo desse calendário. A democracia se faz a partir de uma disputa livre e aberta. Candidatos que não detêm mandato precisam percorrer cidades e estados em busca de apoio, e isso não pode ser feito em um prazo tão curto”. Principais datas Sábado Proibição de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas Proibição de shows com recursos públicos em inaugurações Restrição à publicidade institucional de atos, programas e obras Limitação de pronunciamentos em rádio e TV Obrigação de remoção de conteúdos com promoção de candidatos em canais oficiais Proibição de transferências voluntárias de recursos entre entes públicos (com exceções) Restrições a contratações, demissões e movimentações de servidores 7 de julho Início da convocação de mesários 19 de julho Abertura de consulta sobre locais de voto em trânsito 20 de julho Início das convenções partidárias (até 5 de agosto) Início do prazo para solicitação de voto em trânsito 31 de julho Divulgação dos resultados dos Testes Públicos de Segurança do sistema eleitoral