[[legacy_image_18739]] A criação do Programa de Benefícios Temporários (PBT), com auxílio financeiro, além de parcelamentos de tributos, concessão de licenças temporárias e a desobrigação de algumas vistorias aos transportadores escolares de Praia Grande faz parte do projeto de Lei Complementar enviado pela prefeitura à Câmara Municipal. Clique e Assine A Tribuna por R\$ 1,90 e ganhe acesso ao Portal, GloboPlay grátis e descontos em lojas, restaurantes e serviços! O prefeito Alberto Mourão explicou que a ação se dá justamente em virtude da pandemia do novo coronavírus, com o objetivo de mitigar os efeitos econômicos negativos causados por ela. "A prefeitura de Praia Grande vem adotando medidas a fim de amenizar os efeitos da crise econômica. Estamos na busca constante de atender os anseios da sociedade e melhorar cada vez mais a qualidade de vida dos cidadãos", disse. De acordo com o Projeto de Lei Complementar, através do Programa de Benefícios Temporários (PBT), a prefeitura concederá o auxílio financeiro no valor de R\$ 1.500,00 para os transportadores escolares, a ser pago até 31 de dezembro de 2020. Outro benefício para a classe será a criação de uma licença temporária de ambulante pelo período de seis meses, renováveis por mais seis. Para receber o auxílio financeiro e solicitar a licença temporária de ambulante, os transportadores escolares precisam ter cadastro de atividade para o exercício de 2020 na Secretaria Municipal de Transportes (Setran). Além disso, é necessário comprovar que não exercem qualquer outra atividade que propicie renda por outra fonte. Outra medida em benefício dos profissionais do setor de transporte escolar é a possibilidade do parcelamento dos débitos tributários do exercício de 2020 em até 48 meses, sem a aplicação de juros, multa e com primeiro pagamento a partir de 30 de março de 2021. Esse benefício de parcelamento se estende, inclusive, a todos os contribuintes da cidade. Além disso, o projeto de lei cita que para efeito de vistoria dos veículos dos transportadores escolares, será exigida apenas a realizada pelo Órgão Estadual, ficando as demais desobrigadas. O valor cobrado atualmente na renovação do alvará de licença englobará a renovação da inscrição do condutor e a vistoria de caracterização ou descaracterização do veículo. Os artigos previstos na Lei Complementar serão regulamentados por decreto posteriormente e após a aprovação no Legislativo Municipal e adequação do sistema, a Secretaria de Finanças (Sefin) divulgará a forma de adesão ao parcelamento. Todos os dispositivos da nova lei municipal estão amparados na legislação federal, conforme a Lei Complementar nº 173/2020, criada como um 'regime fiscal provisório' para enfrentamento da pandemia da Covid-19.