[[legacy_image_163372]] O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional que parte dos assessores da Câmara de Praia Grande tenha salários superiores aos dos vereadores. A decisão, que consta em acórdão publicado no dia 16, tem por base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo procurador-geral de Justiça do Estado (PGE), Mario Luiz Sarrubbo. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Na Adin, o PGE apontou que as leis complementares municipais 672/2013, 716/2015 e 799/2019 violam princípios que norteiam a Administração Pública. Havia funções em que assessores recebiam mais do que o dobro dos salários dos legisladores. Segundo a decisão, são seis os cargos de provimento em comissão (livre nomeação, sem necessidade de concurso público) que teriam violado o princípio da razoabilidade: assessor legislativo, assessor parlamentar, assessor técnico da mesa, assistente legislativo, chefe de gabinete de vereador e chefe de gabinete da presidência. Procurada por A Tribuna, a Câmara informou que as três leis complementares citadas pelo TJ-SP foram revogadas, mas não informou quando. A Reportagem também não encontrou as datas em consulta ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, disponível no site da Casa. Em consulta ao Portal da Transparência do Legislativo, A Tribuna confirmou que ocupantes de cargos comissionados continuam ganhando mais do que os R\$ 11.072,91 mensais pagos aos vereadores. Os salários dos assessores legislativos do município variam de R\$ 8,7 mil a R\$ 21.234,17. Os vencimentos dos assessores parlamentares vão de R\$ 8,3 mil a R\$ 14.590,91, e os assistentes legislativos recebem entre R\$ 12.376,53 e R\$ 12.435,52. Apenas três dos 45 funcionários comissionados lotados nesses cargos recebem menos do que os vereadores. Gratificação questionadaNo acórdão, o TJ-SP também apontou “a inconstitucionalidade da gratificação de 30% para o servidor submetido ao serviço de tempo integral e de dedicação exclusiva, prevista no Parágrafo 3º do Artigo 5º, e do adicional de representação devido aos ocupantes de cargos de assessoria do Poder Legislativo, instituído pelo Artigo 6º, ambos da Lei Complementar 799”. Para o Tribunal, “é inconstitucional o pagamento de gratificação ou adicional aos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, pois não ocupam o cargo a título profissional, senão por relação de confiança, sendo a dedicação plena elementar à natureza da investidura em comissão e já sendo aqueles por ela remunerado”. Na decisão, o tribunal demonstrou que a remuneração dos servidores comissionados do Legislativo de Praia Grande supera, em muito, os subsídios dos parlamentares assessorados. “O vencimento base dos cargos de provimento em comissão restou estabelecido a partir de R\$ 12.550,00 (padrão C-L) até R\$ 22.100,00 (padrão C-Z), enquanto o subsídio dos parlamentares, fixado no percentual de 40% dos auferidos pelos Deputados Estaduais, é de R\$ 10.128,98”, apontou o TJ-SP na época do levantamento. Apesar da constatação, o tribunal ressalva que os servidores não deverão devolver os valores recebidos, “pois se deram de boa-fé, sendo necessário desta forma modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade”. PrefeituraIncluída como ré no acórdão, a Prefeitura informou, em nota, que “declinou do interesse no feito, considerando que se trata de matéria afeta ao funcionalismo da Câmara Municipal. (...) Eventuais apreciação e recurso sobre a decisão mencionada competem à Procuradoria do Legislativo praia-grandense”.