[[legacy_image_96113]] Em Praia Grande, os taxistas de veículos que têm os números 1 e 2 ao final da placa devem estar atentos à data de renovação anual de atividade. Isso porque o prazo se encerra na próxima terça-feira (31). Para realizar a vistoria obrigatória, no entanto, é necessário que o profissional realize um requerimento com antecedência junto à Secretaria de Transportes, que fica na Av. do Trabalhador, nº 2, no bairro Sítio do Campo, dentro do Terminal Tude Bastos. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Atualmente, Praia Grande conta com 123 taxistas regularizados, divididos entre profissionais individuais e cooperados. Desta forma, as demais placas irão seguir um cronograma específico: finais de placa 1 e 2 (agosto); finais 3, 4 e 5 (setembro); 6 e 7 (outubro) e 8, 9 e 0 (novembro). Os taxistas precisam entregar todos os documentos necessários no prazo e os veículos irão passar por uma vistoria a qual os técnicos da Secretaria de Transportes verificam itens como: conservação do veículo, limpeza, pneus (incluindo step), luzes de freio e seta, luminoso externo com a denominação “taxi”, tabela de tarifas afixada no vidro lateral do veículo e selo de aprovação do Ipem no taxímetro. Para realizar a vistoria anual obrigatória, é necessário apresentar um requerimento preenchido, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e pagar taxa do serviço. Após o procedimento também é preciso dar entrada no pedido de renovação do alvará com a seguinte documentação: - Requerimento preenchido; - 1 foto 3/4 colorida e recente do condutor; - Cópia do alvará do exercício anterior; - Certidão de prontuário da CNH; - Exame de sanidade físico e mental, expedido com data não superior a três meses; - Atestado de antecedentes criminais (não superior a três meses); - Certidão negativa dos distribuidores de ações criminais (não superior a três meses). Obs: caso a certidão seja positiva entregar certidão de objeto e pé; - Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual do INSS (art. 3º inciso V Lei federal 12.468/11); - Cópia do pagamento do ISS do atual exercício, da 1º parcela até a parcela do mês de vencimento da licença; - Cópias dos pagamentos das multas aplicadas em decorrência do exercício da atividade (caso haja multas expedidas pela Setransp). Mais informações sobre a renovação da autorização de taxistas em Praia Grande podem ser esclarecidas pelo telefone 3491-6064.