[[legacy_image_86872]] A Prefeitura de Praia Grande prorrogou 764 licenças temporárias de ambulantes, que haviam sido emitidas no início do ano e que teriam vencido em julho.As permissões foram estendidas através do Decreto nº. 7286/2021 e, agora, valem até janeiro de 2022. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! O Decreto municipal prorrogou por mais seis meses o prazo estabelecido no artigo 6° da Lei Complementar n° 863/ 2020. Para ampliação do prazo de uso, a Prefeitura levou em consideração o período em que o Governo decretou quarentena por meio do Decreto Estadual nº 64.881/2020 suspendendo diversas atividades comerciais. De acordo com o secretário de Finanças, Cristiano Mola, o prazo maior é uma forma justa de a Prefeitura compensar o munícipe após um período tão difícil para o comércio. “Devido à pandemia, muitas atividades comerciais ficaram fechadas, em cumprimento às medidas de isolamento social impostas pelo Plano SP de combate ao coronavírus, inclusive, a praia ficou interditada durante uns meses. Assim, essa prorrogação visa garantir a essas pessoas que continuem gerando renda para as suas famílias diante das dificuldades da pandemia”. As licenças foram concedidas a munícipes que preencheram pelo menos um dos três requisitos: estar cadastrado em programa social municipal ou ter recebido algum acompanhamento do serviço social municipal durante a pandemia do coronavírus; ter filhos matriculados na rede pública de ensino da Cidade; estar cadastrado no programa ESF (Estratégia Saúde da Família). RegrasOs ambulantes podem comercializar produtos como coco, suco de frutas, sorvetes, doces em geral, pipoca, açaí, milho e derivados, churros e balões de gás e objetos infláveis. Está proibida a comercialização de produtos como raspadinha, pipa e peças de vestuário. Além disso, a exposição para comercialização de produtos pode ser por isopor, bandeja, suporte de bicicleta, etc. O ambulante que desejar comprar um carrinho específico para o exercício da atividade deverá atender o limite máximo das dimensões, definida em 80 cm x 80 cm.