[[legacy_image_51926]] A fim de contemplar os munícipes afetados pela crise econômica causada pela pandemia da covid-19, Praia Grande criou novas licenças temporárias de ambulantes. O cadastro para o benefício, disponibilizado inicialmente de 6 a 29 de janeiro, foi estendido e segue até 2 de julho ou até se encerrarem as licenças. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! O requerimento está disponível no site. Além do cadastro, os interessados na obtenção da licença temporária poderão solicitar o requerimento presencialmente nos guichês de atendimento ao público da Secretaria de Finanças, no Paço Municipal, mediante agendamento prévio pelo WhatsApp: (13) 3496-2275. Para solicitar a licença, o morador deve preencher uma das condições: estar cadastrado em algum programa social municipal ou ter recebido algum acompanhamento do serviço social municipal durante a pandemia; ter filhos matriculados na rede pública de ensino da Cidade; estar cadastrados no programa ESF - Estratégia Saúde da Família (nas Usafas); ou ser transportador escolar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Transportes. [[legacy_image_51927]] A licença é intransferível e caso seja constatado que o ambulante não está exercendo pessoalmente a atividade, o benefício será cassado de imediato. Os novos ambulantes precisarão cumprir algumas regras. Os vendedores da praia, que atuarão dentro da faixa de areia, não poderão utilizar o calçadão da praia para o exercício de sua atividade, e deverão respeitar a distância mínima de 60 metros dos quiosques. Já os comerciantes que trabalharão dentro dos bairros não poderão comercializar seus produtos nas Avenidas Presidente Kennedy, Marechal Mallet, Presidente Costa e Silva, Vicente de Carvalho, Nossa Senhora de Fátima e Presidente Castelo Branco. Está permitida a comercialização de produtos como coco, suco de frutas, sorvetes, doces em geral, pipoca, açaí, milho e derivados, churros, balões de gás e objetos infláveis. Está proibida a comercialização de produtos como raspadinha, pipa e peças de vestuário. A exposição para comercialização dos produtos pode ser por isopor, bandeja, suporte de bicicleta, etc. O munícipe que desejar comprar um carrinho específico para o exercício da atividade deverá atender o limite das dimensões 80 cm x 80 cm.