[[legacy_image_61068]] A prefeitura de Praia Grande definiu a lista de medidas restritivas que serão colocadas em prática entre os dias 23 de março e 4 de abril, período em que a Baixada Santista terá lockdown para conter a alta nos casos de Covid-19. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal, GloboPlay grátis e descontos em dezenas de lojas, restaurantes e serviços! A regulamentação das ações ocorrerá através de decreto municipal, que deve ser publicado na segunda-feira (22). Entre as medidas, Praia Grande proibirá o funcionamento de supermercados nos fins de semana e feriados, permitindo funcionamento apenas por delivery, até as 20h. As feiras livres também serão proíbidas. Haverá também bloqueios em vias públicas, com força tarefa da Polícia Militar e Guarda Municipal para verificar as pessoas e os veículos autorizados para circulação. Confira a lista de medidas adotadas em Praia Grande Finalidades permitidas para circulação (pessoas e veículos) 1 - Aquisição de medicamentos; 2 - Atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais; 3 - Embarque e desembarque em terminal rodoviário; 4 - Atendimento de urgências e necessidades inadiáveis; 5 - Prestação de serviços permitidas no decreto municipal Documentos que autorizam a circulação 1 - Nota fiscal de compra ou prescrição médica do medicamento; 2 - Atestado de comparecimento à unidade de saúde; 3 - Carteira de trabalho, contracheque ou documento que comprove a prestação de serviço autorizado no decreto; 4 - Tíquete ou imagem de passagem de ônibus; 5 - Comprovação de urgência ou necessidade inadiável por qualquer meio - Atividades proibidas: atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços para atendimento presencial, exceto as previstas no decreto municipal - Bancos: permitido apenas o autoatendimento sem serviços internos, com exceção os relacionados à segurança e manutenção. Filas nos caixas devem ser espaçadas com distância de 3 metros - Repartições públicas: Fechadas com suspensão de atendimento presencial e interno, exceto os considerados essenciais Atividades permitidas com funcionamento limitado 1 - Segurança privada e de portaria – 24 horas; 2 - Atividades industriais cuja paralização afete o abastecimento e serviços essenciais – 24h; 3 - Serviço de transporte individual (táxi e veículos de aplicativo) – 24h; 4 - Atividade de entrega em domicílio (delivery) de refeições, com estabelecimentos com porta fechada e 30% dos funcionários, até as 22h; 5 - Delivery de medicamentos – 24h; 6 - Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros – 24h; 7 - Comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização – 24h; 8 - Farmácias – 24h 9 - Serviços de transporte de mercadorias – 24h - Atividades permitidas com restrição de horários: supermercados que tenham a sua capacidade suprida com 70% dos produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), padarias, açougues, mercados, mercearias e congêneres; distribuição em atacado de gás GLP em botijões e água. De segunda a sexta: das 6h às 20h. Sábados, domingos e feriados: fechados, com funcionamento por delivery até as 20h - Postos de combustível: sem restrição de dia e horário para abastecimento - Demais serviços: proibidos Lojas de conveniência: fechadas - Feiras livres: proibidas - Mercado de Peixes: regramento próprio de cada cidade - Construção civil: só obras e manutenções emergenciais, zeladoria pública e as de segurança estrutural. As demais obras públicas e particulares estão suspensas. - Hotéis, pousadas, pensões e demais serviços de hospedagem: permitido apenas com 30% da capacidade para clientes corporativos. Piscinas, salões de jogos e áreas de recreação: fechadas - Ambulantes e quiosques: proibidos (sem delivery) - Locação de residência de temporada: proibida