[[legacy_image_134402]] Praia Grande passou a exigir o passaporte da vacina em locais fechados e durante a realização de eventos na Cidade. A medida vale desde terça-feira, quando o decreto sobre o tema foi publicado. Agora, é obrigatório apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 em diversos estabelecimentos. O Documento poderá ser físico, mediante comprovante da vacinação, ou utilizado de forma digital. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Integram a relação boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos em ambientes fechados), estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in, conferências, convenções e feiras comerciais. A apresentação do comprovante da vacina contra a covid-19 será recomendada, segundo o decreto, para acesso de pessoas em estabelecimentos comerciais do Município. Para a prefeita Raquel Chini (PSDB), é "fundamental" a exigência do passaporte em meio ao cenário ainda incerto da pandemia. "A exigência do passaporte da vacinaé fundamental, especialmente até que haja um cenário menos incerto da pandemia e a imunização avance ainda mais. Entendemos que a vacinação e ouso de máscara farão toda a diferença para salvar vidas". A Prefeitura afirmou que a Secretaria de Saúde vai manter o monitoramento da evolução da pandemia por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer momento. [[legacy_image_134403]] Como ficaA fiscalização sobre a exigência do passaporte da vacina será feita por agentes da Secretaria Municipal de Urbanismo, segundo a Prefeitura. Denúncias deverão ser feitas pelo telefone 3496-2281, clicando na opção 1. A fiscalização vai seguir regras da Lei Municipal 2.019/21, que dispõe sobre infrações administrativas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da pandemia. As multas podem variar de R\$ 500,00 a R\$ 5 mil, dependendo da infração, entre pessoas físicas e jurídicas.