Praia Grande paga auxílio de R$ 1,5 mil a transportadores escolares

Benefício foi depositado na última quarta-feira

Por: Por ATribuna.com.br  -  03/01/21  -  18:18
Atualizado em 03/01/21 - 18:29
Transportadores que não pagaram ISS em 2020 não terão nome incluso na Dívida Ativa por esse tributo
Transportadores que não pagaram ISS em 2020 não terão nome incluso na Dívida Ativa por esse tributo   Foto: Divulgação/Prefeitura de Praia Grande

Os transportadores escolares de Praia Grande receberam o auxílio financeiro da Prefeitura no valor de R$ 1.500,00 a partir da última quarta-feira (30). O benefício faz parte das medidas adotadas pela administração municipal a fim de amenizar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.


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Além do auxílio, a Lei Complementar 863/2020, que criou o Programa de Benefícios Temporários (PBT) aos profissionais do setor, garante parcelamentos de tributos sem juros e multas, concessão de licenças temporárias e a desobrigação de algumas vistorias.


Receberão o auxílio e os demais benefícios os mais de 100 transportadores escolares cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes que exerciam atividade no início do ano de 2020. Além disso, foi necessário comprovar que esses profissionais não exercem qualquer atividade que propicie renda por outra fonte.


Todos os benefícios da Lei municipal estão amparados na legislação federal, conforme a Lei Complementar nº 173/2020, criada como um "regime fiscal provisório" para enfrentamento da pandemia.


Quanto ao parcelamento dos débitos tributários do exercício de 2020, os transportadores escolares, assim como os demais contribuintes de Praia Grande, poderão parcelar seus débitos em até 48 meses, sem a aplicação de juros, multa e com primeiro pagamento a partir de 30 de março de 2021.


Já sobre a vistoria dos veículos dos transportadores, será exigida apenas a realizada pelo Órgão Estadual, ficando as demais desobrigadas. O valor cobrado atualmente na renovação do alvará englobará a renovação da inscrição do condutor e a vistoria de caracterização ou descaracterização do veículo.


Além disso, os profissionais de transporte escolar terão direito a licença temporária de ambulante pelo período de seis meses, renováveis por mais seis. Os interessados devem apresentar cópia do RG, CPF, comprovante de residência, título eleitoral e justificar que exerceu atividade profissional na Cidade, estando devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Transportes. O requerimento será feito de forma digital através do site oficial da Prefeitura já neste mês.

As normas serão regulamentadas por decreto e as novas licenças são intransferíveis e devem ser exercidas pelo próprio beneficiário.


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