[[legacy_image_17887]] A Prefeitura de Praia Grande instituiu o decreto municipal nº 7079 que aborda o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, empresariais, prestadores de serviços e outras atividades na cidade. Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! A nova regulamentação ocorre por conta do avanço da Baixada Santista para a fase verde do Plano Sâo Paulo, do Governo do Estado. As novas diretrizes já passam a valer a partir deste sábado (10). Com o novo decreto, os estabelecimento ficam autorizados a funcionar pelo período de 12 horas, respeitando 60% da capacidade do local. Estas novas especificações valem para os seguintes locais: Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins Salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética Academias e similares Shopping Center, galerias, comércios de ruas e congêneres Parques públicos e privados Espaços públicos e privados destinados a pratica de todos os tipos de esportes Atividades de Dança de Salão O Comitê Técnico Científico da Secretaria de Saúde Pública (Sesap) da cidade definiu os planos operativos e protocolos de biosseguranças que devem ser seguidos.