[[legacy_image_74372]] A Prefeitura de Praia Grande disponibilizará, a partir desta quarta-feira (30), o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa de pessoas física ou jurídica pela internet. O serviço está disponível no site da administração municipal, no banner "parcelamento de débitos". Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Os seguintes débitos inscritos em dívida ativa podem ser parcelados: IPTU, ISSQN (empresas e autônomos), alvará de localização e funcionamento, ITBI, além de demais taxas. "Com esta ferramenta Praia Grande permite a todos parcelarem seus débitos sem terem que sair de suas casas, escritórios, cidades, estados ou até países. Através do celular, interessados podem fazer o procedimento. A maior parte dos contribuintes que veem até o Paço estão em busca de parcelarem seus débitos. Esta é mais uma meta cumprida do plano de governo da prefeita Raquel Chini e aprimora os serviços prestados aos contribuintes", disse o secretário de Finanças, Cristiano de Mola. Todas as solicitações são analisadas pela equipe da Secretaria de Finanças. Caso a documentação esteja dentro do solicitado e o pedido do parcelamento autorizado no sistema, o envio dos boletos é automático para o email do contribuinte. Para efetuar a solicitação, o contribuinte precisa anexação os seguintes documentos: - Para Débitos do Imobiliário: RG ou habilitação (Frente e Verso); CPF; matrícula, se for proprietário e ainda não estiver cadastrado; contrato de compra e venda, se for compromissário comprador e ainda não estiver cadastrado (neste caso observamos a necessidade do contrato possuir legitimidade com o proprietário do imóvel). No caso de possuidor, deverá atender a Ordem de Serviço Sefin-7 nº001/2021 - I - pessoa com contrato particular sem firma reconhecida, mesmo que sem ligação com o proprietário, desde que acompanhado de comprovantes, referentes ao próprio imóvel e em nome do interessado no acordo, de consumo de luz, ou água, ou telefone, ou gás, etc., expedidas há, pelos menos, 6 (seis) meses, acompanhada de conta de consumo expedida em, no máximo, 30 (trinta) dias, ou, ainda, quando o interessado estiver cadastrado na receita federal com o endereço do imóvel, de modo a comprovar a condição de efetivo possuidor, o qual, por seu turno, é sujeito passivo do IPTU nos termos do artigo 34 do CTN. - Para Débitos do Mobiliário (Empresa ou Autônomo): RG ou Habilitação (Frente e Verso); CPF; tratado de pessoa jurídica, deverão ser apresentados o contrato social ou estatuto social e ata da assembleia de eleição da atual diretoria, CPF e RG ou habilitação do sócio administrador, ou Diretor Presidente. Outras informações e dúvidas podem ser obtidos pelo whatsapp da Secretaria de Finanças, pelo número (13) 3496-2041.