[[legacy_image_257558]] Sem permissão para ver o próprio filho, essa é a situação em que vive o morador de Praia Grande, Kauê Wilkens. O garçom,de 24 anos, conta que está desde 18 de janeiro tentando ver o bebê, de dois meses, que teve com uma ex-namorada. Porém, a mulher decidiu dar o recém-nascido para a adoção. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Sem julgamentos ou raiva da mãe do filho, Wilkens diz que descobriu a gravidez dela enquanto ainda estavam juntos. Durante a gestação, o casal rompeu e perdeu a relação de proximidade. O jovem afirma que nunca deixou de lado a vontade de ser pai do menino. O garçom, que também é pai de uma menina de três anos, conta que tinha o sonho de ter um menino para completar a família. Por isso, assim que soube que o bebê estava nascendo, foi até o Hospital Irmã Dulce, no dia 18 de janeiro, e descobriu que a ex-companheira havia optado pela ‘entrega voluntária’ da criança. Desde então, Wilkens diz viver uma angústia por nunca ter sido permitido ver o rosto ou tocar no próprio filho que tanto sonhou. “Ela pegou e colocou meu filho para adoção sem meu conhecimento. Terminamos quando ela já estava com uns três ou quatro meses de gravidez, ela citou (que queria doar) uma vez e eu não acreditei”. Quando o jovem chegou ao hospital, a genitora tentou reverter a entrega para adoção, porém ele comenta que a assistente social explicou que não seria possível sem que ela realizasse o registro da criança, o que a fez desistir. “Minha mãe disse que ia me ajudar. Mas foi isso, não tenho nem palavras para descrever o que senti. Minha vida não é mais a mesma, você ter um filho e não ver ele, não saber onde ele está ou se precisa de alguma coisa, isso mudou minha rotina. Não sei como ele é”, conta. A única informação que Wilkens alega ter sobre o próprio filho é a data de nascimento, o gênero e que ele está dentro do abrigo. Agora está em uma batalha judicial pelo direito de ser pai do bebê. “Me falaram que seria muito rápido, mas hoje meu filho já está quase completando três meses e não ainda não tive nenhum contato com ele, mas ainda tenho esperança. Meu maior sonho é ver meu filho, poder sentir ele, tocá-lo, poder dar carinho e amor. A Justiça me impedir de poder ver meu filho e conviver com ele, que sempre foi meu sonho ter um menino, é muito ruim. É um sonho impedido”, explica. Segundo o jovem, a morosidade da Justiça para possibilitá-lo ver o menino se trata de um preconceito. “Talvez se eu não fosse pobre e tivesse melhores condições, nada disso estaria acontecendo. O que era para ser um sentimento de felicidade, acaba sendo tristeza”. JustiçaResponsável pela defesa de Wilkens, o advogado Paulo César Borgomoni Neto conta que se surpreendeu com a demora para o andamento do processo. O profissional explica que entrou com um pedido de reconhecimento de paternidade, de registro, guarda e regime de convivência. “Esse procedimento (entrega voluntária) é legal e previsto na nossa legislação. Quando ele (o pai) tomou conhecimento, entrou em desespero e me procurou com medo. Nesse meio tempo, fizemos o processo e fiz o pedido liminar de guarda, mas o juiz entendeu prematuro. A autoridade requereu o teste de DNA para confirmar a paternidade, mesmo com as provas e indícios de que ele é o pai”, explica. Depois deste ocorrido, o profissional explica que o Ministério Público (MP) entrou com um outro processo para o afastamento do convívio familiar e o acolhimento da criança em uma casa institucional. Nesse meio tempo, a genitora apontou Wilkens como pai e a paternidade foi reconhecida pelo juiz. Em seguida, outro pedido liminar foi solicitado pela defesa do pai, o MP pediu as certidões de antecedentes criminais e um estudo psicossocial. “Na minha defesa, eu apresentei que ele não tinha antecedentes ou passagem, então eu contestei esse pedido de estudo psicossocial, pois necessitaria que ele passasse pela psicóloga do fórum e depois seria emitido um parecer técnico”. O advogado diz que entende como desnecessário pois o processo seria extremamente moroso e isso impediria por mais tempo que o pai conhecesse o bebê, mas o pedido foi contestado pelo juiz. “É muita injustiça para um pai, que nunca viu o filho e sabe da existência dele, mas não pode ter o convívio. É muito desafiador”. É estimado que o estudo psicossocial seja concluído de seis a nove meses, após iniciado. Por isso a defesa tenta impedir que seja feito, para que o pai tenha convívio com a criança o quanto antes. Procurado porA Tribuna, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que "não se posiciona nem emite nota sobre questões jurisdicionais". Já o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) não retornou até a publicação desta matéria.