O Complexo Hospitalar Irmã Dulce, em Praia Grande, deve imediatamente fornecer EPIs (equipamentos de proteção individual), disponibilizar álcool em gel e remanejar ou afastar trabalhadores que fazem parte do grupo de risco do coronavírus. Profissionais denunciaram que têm usado capa de chuva por conta da falta de acessórios corretos.
A decisão é do juiz Luiz Evandro Vargas Duplat Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que concedeu liminar nesta terça-feira (21). A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santos e Região (Sintrasaúde).
Segundo o presidente do sindicato, Paulo Pimentel, foi enviado um ofício no último dia 13 para todos os hospitais. No material, era solicitado empenho para cumprir as determinações do Ministério da Saúde e proteger os profissionais da área, que estão na linha de frente no combate ao coronavírus.
“O Hospital Irmã Dulce não me respondeu até hoje. Não é possível que não houve tempo de fazer isso depois de tantos dias”.
Além disso, Pimentel explica que vários colegas o procuraram para denunciar falta de equipamentos de proteção.
“Para ter uma ideia da situação, alguns profissionais estão usando capa de chuva. Olha o tamanho do absurdo. Achei um desaforo esse tipo de coisa e entramos com a ação. Temos de defender os nossos trabalhadores”, desabafa.
Hoje, o hospital tem cerca de 500 empregados, segundo Pimentel.
A instituição deverá providenciar o afastamento imediato dos empregados com mais de 60 anos, imunodeprimidos ou com doenças graves, gestantes ou lactantes do trabalho em atendimento e assistência direta a casos suspeitos ou confirmados do coronavírus.
Eles devem ser realocados de função, em atividades de gestão ou apoio. Na decisão, o magistrado também autoriza a adoção do trabalho remoto no caso desses profissionais.
A entidade tem, ainda, 48h para apresentar uma lista nominal de empregados da categoria representada pelo sindicato e respectivos setores de atuação. O não cumprimento de todas as determinações prevê multa de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
Segundo Pimentel, o sindicato acompanhará de perto os desdobramentos desse caso. “Eles estão trabalhando com vidas e não há o menor respeito. Nem com os pacientes e muito menos com os profissionais que estão ali para salvar pessoas”.
De acordo com o juiz Luiz Evandro Vargas Duplat Filho, a preservação da pessoa é o fundamento primeiro do Direito.
“Nesse contexto, evidente a probabilidade do direito e o perigo de dano, visto que a ausência de equipamentos de proteção individual pode custar à saúde e a vida dos profissionais que atuam no Hospital Municipal, podendo prejudicar, inclusive, o direito do cidadão enfermo que procurar o serviço”, diz a decisão.
Resposta
A Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande informa que está acompanhando toda a situação junto à gestora do hospital.
“O país e o mundo encontram dificuldade em comprar EPIs neste momento de pandemia, por isso, a Sesap orienta todos os gestores e funcionários que utilizem os EPIs de forma prudente e controlada a fim de evitar desperdícios”.
ATribuna.com.br também entrou em contato com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.