[[legacy_image_11276]] O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou o ex-prefeito de Praia Grande Alberto Mourão (PSDB) por crime de responsabilidade administrativa. O ex-chefe do executivo praia-grandense é acusado de desvio de recursos públicos do BNDES destinados à Prefeitura. A investigação se arrasta há mais de 12 anos, no caso conhecido como Operação Santa Tereza, da Polícia Federal (PF). Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! O inquérito foi baseado em denúncia da Procuradoria da República no Estado de São Paulo do Mistério Público Federal. A corte determinou pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto. A pena, contudo, foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de R\$ 200 mil a ser destinada a entidades filantrópicas. Foi decretada ainda a perda do cargo e a inabilitação dele para o exercício de função pública por cinco anos. Em 2007, a Prefeitura, sob o comando de Mourão, assinou um contrato de financiamento com o BNDES no valor de R\$ 123,914 milhões. Ele teria concordado como desvio da quantia de 2% do valor total dessa operação, que causou um prejuízo efetivo de R\$ 500mil aos cofres públicos (cerca de R\$ 950 mil em valores atuais). A sentença é de 12 de fevereiro de 2020, mas só foi publicada neste mês. Segundo o acórdão, “a culpabilidade encontra-se amparada não só por diálogos de terceiros obtidos por interceptação, mas também por robustos elementos de prova material, que, lidos ao lado das conversas interceptadas, conduzem à certeza do culpado acusado”. Caso antigo Essa ação penal está relacionada à Operação Santa Tereza. De flagrada pela Polícia Federal, em 2008, ela investigou desvios na aplicação de recursos financiados pelo BNDES, lavagem de dinheiro, prostituição e tráfico de pessoas. Mourão disse que não ter corroborado com nenhuma prática ilícita ao longo de toda sua trajetória política, tanto que o acórdão da ação em questão cita nesse sentido que não houve por parte dele nenhum benefício, mas sim culpa invigilando (culpa em vigiar a execução de que outra pessoa ficou encarregada). Ele ressaltou que não concorda com a decisão e explicou ainda que já entrou com recurso. “A decisão foi colhida com plenário dividido e diferença por apenas um voto. Cabe informar também que a matéria está subjudice, não cabendo pronunciamento sobre a mesma”.