Detran-SP leiloa 278 veículos removidos em Praia Grande

Interessados podem fazer lances até as 9h de quarta-feira (21), quando ocorre o evento

Por: De A Tribuna On-line  -  16/11/18  -  00:28
  Foto: Reprodução/Líder Leilões

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) leiloa, a partir de quarta-feira (21), 278 veículos removidos por infrações de trânsito em Praia Grande. Desses, 22 podem voltar a circular e o restante será destinado à reciclagem e desmanches credenciados. Os interessados em fazer um lance devem acessar o siteaté as 9h do dia do evento.


Para adquirir os veículos com direito à documentação é necessário que a pessoa seja maior de 18 anos e faça o pagamento à vista. Após o arremate, o comprador precisa efetuar a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento. O Detran-SP ressalta que, nesse caso, se o valor da venda não for o suficiente para cobrir as dívidas do carro, o antigo proprietário continuará sendo o responsável por quitá-las.


O número de lotes está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.


As fotos dos veículos que estão sendo leiloados estão disponíveis no site e os interessados também podem conferir os carros pessoalmente no pátio, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17. O endereço é Avenida dos Trabalhadores, 3.443, Vila Antártica, em Praia Grande.


Regras


O leilão do Detran-SP está sendo realizado conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias.


Antes da venda, o dono é notificado e recebe um prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e noportal do departamento.


O Detran-SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.


Veículos removidos por estacionamento irregular são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Já os removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.


Logo A Tribuna
Newsletter