[[legacy_image_282611]] A Prefeitura de Praia Grande sancionou lei que regulamenta as empresas de aplicativos de transporte na Cidade. O texto base dessa lei já havia sido aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) em agosto de 2022 e é baseado no sistema vigente na Capital, que cobra as operadoras do serviço por quilometragem -o que vai ocorrer em Praia Grande também. A ideia é que as outras cidades da Baixada Santista também submetam às suas Câmaras para votação a minuta aprovada pelo Condesb, criando um cadastro de motoristas regional. De acordo com o secretário de Transportes de Praia Grande, Leandro Avelino Rodrigues Cruz, a Lei 2.196, sancionada pela prefeita Raquel Chini (PSDB) no início de julho, entra em vigor em novembro. “As empresas têm até 3 de novembro para fazer a inscrição na Prefeitura para poder operar na Cidade. Depois dessa data, caso estejam operando sem a inscrição, estarão cometendo uma ilegalidade”. A lei tem como objetivo identificar os motoristas e controlar a atuação da atividade. O objetivo é proporcionar mais segurança aos passageiros e motoristas, além de garantir melhores condições de trabalho aos condutores. “Por exemplo, uma reivindicação antiga deles (motoristas) é que não tem lugar para parar (um ponto). Como vamos estipular algo de uma atividade que não está regulamentada no Município?” questiona. CadastroCruz explica que a inscrição deve ser feita pela operadora do aplicativo. A empresa que flagrada atuando no Município sem a inscrição está sujeita a multa de R\$ 10 mil. Em caso de reincidência, o valor dobra. Feita a inscrição, as operadoras devem informar todos os motoristas da Cidade. Eles terão uma concessão no Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativo de Praia Grande (CONDUAPP-PG). Cada motorista receberá o documento e deverá fixar uma cópia no interior do veículo, sob pena de multa. “A ideia não é inviabilizar a atividade de ninguém. Mas isso é importante para questões relacionadas à mobilidade urbana”. Região ‘conurbada’Como a Baixada Santista é considerada uma região ‘conurbada’ (quando os limites entre os municípios se confundem, devido ao crescimento urbano) e muitos motoristas fazem viagens entre cidades, o ideal é que as outras prefeituras também votem a mesma lei, para que haja uma integração de toda a região, aponta Cruz. “Como o assunto é muito novo e nós estávamos bem envolvidos na discussão, acredito que os demais secretários só estavam esperando a gente aprovar aqui para depois aprovar nos demais municípios da Baixada”, especula. Enquanto isso não acontece, o secretário garante que os motoristas de outros municípios que porventura fizerem corridas na Cidade não serão autuados. “Não vamos penalizar esse motorista, mas, sim, a empresa que não estiver cadastrada na Prefeitura”, afirma. As empresasA Tribuna procurou as principais empresas de aplicativo de motoristas para comentar sobre a nova lei aprovada em Praia Grande. Em nota, a 99 limitou-se a informar que “a regulamentação e fiscalização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros é de competência exclusiva dos municípios e do Distrito Federal, conforme a legislação Federal no 13.640/18. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que medidas de autorização prévia, como barreira de entrada ou qualquer outro tipo de restrição à atividade no País, não devem ser impostas”. Já a Uber não respondeu até o fechamento desta edição.