A mulher foi reintegrada à equipe do Roldão Atacadista em Praia Grande (Reprodução) A Justiça do Trabalho condenou o Roldão Atacadista a pagar valores devidos na rescisão de uma funcionária, que havia questionado cobranças de cerca de R\$ 35 mil do plano de saúde usado no tratamento do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Tribuna teve acesso à decisão mais recente do caso, proferida no último dia 3, que reconheceu como irregular o desconto feito pelo Roldão nas verbas rescisórias. Conforme noticiado pela reportagem, o caso ganhou repercussão após a Justiça do Trabalho de Praia Grande determinar a reintegração da trabalhadora ao Roldão Atacadista, o pagamento dos salários referentes ao período de afastamento, o restabelecimento do plano de saúde e uma indenização de R\$ 50 mil por danos morais. Na ocasião, o magistrado entendeu que a dispensa havia ocorrido como forma de retaliação, poucos dias após a funcionária questionar cobranças elevadas relacionadas ao tratamento do filho. A empresa recorreu e, em 25 de junho, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou a sentença por unanimidade. Para os desembargadores, não ficaram comprovadas as alegações de que a trabalhadora havia sido dispensada em retaliação aos questionamentos sobre o plano de saúde. Com isso, os pedidos da ação foram julgados improcedentes. Relembre o caso A mulher, que teve a identidade preservada, foi desligada em outubro de 2023, poucos dias depois de questionar o setor de Recursos Humanos (RH) sobre uma dívida superior a R\$ 35 mil referente à coparticipação das terapias do filho. Segundo a defesa, representada pelo advogado Mateus Lins, o termo de rescisão foi consumido por “vultosos descontos” do plano de saúde, e a funcionária deixou a empresa “sem receber um único centavo”. Em março de 2024, a Justiça considerou, em primeira instância, a dispensa discriminatória e determinou a reintegração, ocorrida em 8 de abril, além do pagamento de salários retroativos e da indenização por danos morais. A trabalhadora permaneceu na empresa devido à possibilidade de recursos. Novo recurso Segundo o defensor, que representa a trabalhadora, o Roldão descontou R\$ 35.356,57 das verbas rescisórias sob a justificativa de uma suposta dívida da assistência médica. A defesa recorreu para que os descontos fossem analisados, alegando que o tema não havia sido julgado anteriormente, porque a primeira sentença havia determinado o retorno da funcionária ao emprego. No último dia 3, a 15ª Turma reconheceu a necessidade de analisar o pedido e considerou irregular o desconto. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a compensação feita no pagamento das verbas rescisórias não pode ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Assim, a retenção foi considerada nula, e eventual desconto ficou limitado ao valor de um salário da trabalhadora, de R\$ 2.010,95. Segundo o advogado, o Roldão também foi condenado ao pagamento de multas sobre as verbas rescisórias não quitadas, além de um salário pelo atraso no pagamento. A condenação foi fixada em R\$ 15 mil. Lins afirma, porém, que o valor final poderá ser maior caso seja considerado o novo período de trabalho da mulher, reintegrada em abril e ainda empregada na rede. Posicionamento Por meio de nota, o Roldão Atacadista informou que o caso segue em tramitação no Poder Judiciário e, por esse motivo, não irá se manifestar sobre o mérito da ação neste momento.