A Administração Municipal informou que aguarda a decisão do novo questionamento, para continuidade do concurso (Divulgação / Prefeitura de Praia Grande) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a Prefeitura de Praia Grande não pode mais preencher cargos importantes na educação municipal com servidores comissionados ou em funções gratificadas. A decisão exige que esses postos, como diretores de escolas e supervisores de ensino, sejam ocupados por profissionais aprovados em concurso público. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! A Administração Municipal informou que aguarda a decisão de novo questionamento, para continuidade do concurso. Com a realização deste, caso não aprovadas, as pessoas naturalmente retornam a seus cargos de origem, professores em sala de aula. (Veja posicionamento mais abaixo) A proposta enviada pelo prefeito à Câmara Municipal previa a substituição dos antigos cargos de gestão escolar, como diretor, vice-diretor, supervisor e pedagogo, por novas funções chamadas especialistas em educação 1, 2, 3 e 4, conforme explica o advogado do sindicato da categoria, Sérgio Boscayno. Ainda segundo ele, em vez de realizar um concurso público aberto, como exige a Constituição, para a criação e preenchimento de cargos públicos, foi proposto pela Prefeitura um concurso interno, limitado apenas aos profissionais que já trabalham na rede municipal de ensino. “Nós solicitamos que eles buscassem um parecer do Ministério Público favorável à forma de preenchimento desses novos cargos, e eles se recusaram, dizendo que não precisavam. E nós fomos obrigados a solicitar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade dessa lei, ou de alguns artigos dessa lei, visando apenas garantir a segurança jurídica dos novos servidores que fossem investidos nesses cargos”, prossegue. Além disso, o advogado do sindicato reforça que a medida foi levada à Justiça por não seguir as regras constitucionais, podendo trazer insegurança aos servidores. Ministério Público Em 2022, o Ministério Público entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar nº 845, de 2020. Boscayno afirma que os cargos de direção e gestão na Secretaria de Educação (Seduc) eram todos comissionados. Por isso, a ação foi movida com o objetivo de regularizar a situação no prazo de 12 meses. A Prefeitura, então, conseguiu mais 12 meses e, no último prazo, enviou a Lei nº 1004 para a Câmara. Em relação a essa legislação, o sindicato entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Com relação a essa Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo sindicato, ela visa, na verdade, garantir a segurança jurídica, porque eles tentaram dar uma maquiada nos cargos, alterando os nomes de diretor, vice-diretor, pedagogo para especialistas em educação. E, na verdade, são cargos novos. Em nosso entendimento, são cargos novos que estão sendo criados e que eles estão tentando preencher através de um processo seletivo interno, que eles chamam de progressão funcional, mas que, na verdade, é uma forma de eles tentarem manter quem já está nos cargos nas mesmas funções”, conclui. Posicionamento da Prefeitura A Administração Municipal esclarece que a ação referida foi proposta há aproximadamente três anos e questionava a nomeação de professores titulares de cargos efetivos para as funções de diretores, vice-diretores e supervisores de unidades, tendo o Tribunal de Justiça de São Paulo declarado referida lei inconstitucional. “Como consequência, ano passado foi editada nova lei, novamente questionada mediante liminar, que teve seus efeitos suspensos pelo Judiciário. Assim, a Administração Municipal ressalta como afirmado anteriormente, os servidores que exerceram aquelas funções são efetivos, portanto, admitidos mediante concurso, trabalharam não havendo que se falar em prejuízo ao erário público”, observa a Prefeitura. A Administração Municipal aguarda a decisão do novo questionamento, para continuidade do concurso. Com a realização deste, caso não aprovados, naturalmente as pessoas retornam a seus cargos de origem, professores em sala de aula.