O Condomínio Residencial Giovannina Sarane Galavoti fica no bairro Aviação, em Praia Grande (Vanessa Rodrigues/ AT) A Justiça de Praia Grande condenou a Construtora e Incorporadora de Imóveis JR Ltda. a pagar R\$ 1.617.151,76 ao Condomínio Residencial Giovannina Sarane Galavoti, que fica no bairro Aviação, em Praia Grande, no litoral de São Paulo, e está interditado desde fevereiro de 2024 após o colapso de três pilares de sustentação no subsolo e no térreo. O valor corrigido deve ficar em cerca de R\$ 2,5 milhões, segundo a defesa. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão foi proferida pelo juiz João Walter Cotrim Machado, da 4ª Vara Cível de Praia Grande, em sentença assinada na terça-feira (16). Segundo o processo, o edifício foi concluído e entregue em 3 de março de 2015 e possui 133 apartamentos. Em 13 de fevereiro de 2024, apresentou graves problemas estruturais, o que levou à evacuação imediata dos moradores e à interdição total do prédio pela Defesa Civil. Dias depois, em 22 de fevereiro de 2024, a construtora iniciou obras emergenciais para estabilizar e recuperar as colunas danificadas, assumindo o controle do edifício para a execução dos reparos. O condomínio entrou na Justiça pedindo o reembolso das despesas que continuou pagando mesmo após a retirada dos moradores, além da responsabilização da construtora pelos custos futuros enquanto o prédio permanecer interditado. De acordo com o advogado condominialista e presidente da Comissão de Direito Condominal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Santos, Marcelo Vallejo Marsaioli, que representa o condomínio, há três ações em andamento. "Essa é a primeira que saiu. E é expressiva, pois as pessoas foram obrigadas a sair de suas moradias após o ocorrido, perderam a posse e a propriedade direta do imóvel por conta da construtora e de sua obra", destaca. Condomínio alegou prejuízos Na ação, o condomínio argumentou que, mesmo sem que os moradores pudessem utilizar seus apartamentos, continuou tendo de arcar com diversas despesas necessárias para preservar o edifício e evitar sua deterioração. Segundo o processo, continuaram sendo pagos serviços como portaria, vigilância, fornecimento de água e energia elétrica, manutenção de elevadores, tributos e custos administrativos. Para o condomínio, parte dos gastos decorre diretamente de problemas na construção que não eram aparentes e só vieram à tona quando a estrutura apresentou falhas graves. Além do reembolso dos valores já desembolsados, o condomínio pediu uma decisão urgente para obrigar a construtora a assumir imediatamente essas despesas. O pedido foi inicialmente negado. Diante disso, o condomínio apresentou um recurso para que a decisão fosse revista, alegando que não buscava cobrar taxas condominiais da construtora, mas, sim, ser indenizado pelos prejuízos causados pelos problemas estruturais do prédio. Defesa questionou valores Ao se defender, a construtora argumentou que o condomínio não teria legitimidade para mover a ação e sustentou que o prazo para apresentar o processo já teria expirado. A empresa também afirmou que não existiria relação direta entre os problemas estruturais e as despesas cobradas pelo condomínio. Além disso, questionou parte dos valores apresentados, alegando que a planilha incluía gastos com manutenção de piscina, academia e pagamentos feitos a advogados. Decisão Ao analisar o caso, o juiz rejeitou esses argumentos. Na decisão, o magistrado entendeu que o condomínio tem o direito de representar os interesses dos moradores em situações que envolvem problemas estruturais capazes de comprometer a segurança do edifício. O juiz também concluiu que o prazo para pedir indenização não havia terminado. Segundo a sentença, a contagem deve começar a partir do momento em que os moradores tomaram conhecimento da real dimensão do problema, o que ocorreu em fevereiro de 2024, quando o prédio foi interditado. A decisão ainda destaca que o Habite-se do edifício foi emitido em março de 2015 e que a ação judicial foi protocolada em outubro de 2025. Todos os moradores foram obrigados a deixar suas moradias após a interdição do prédio em Praia Grande (Matheus Croce/ TV Tribuna) Falhas no projeto e execução Ao julgar o mérito do processo, o magistrado concluiu que os documentos apresentados comprovam que o prédio foi interditado por causa do comprometimento de três pilares estruturais. A sentença ressalta que a própria construtora reconheceu a gravidade da situação ao assumir as obras emergenciais de recuperação. Segundo o juiz, os problemas encontrados nas colunas de sustentação estão ligados ao projeto e à execução da obra. Por isso, a empresa deve responder pelos prejuízos causados aos moradores e ao condomínio. Saíram de casa A decisão destaca ainda que os proprietários foram obrigados a deixar suas residências. Mesmo assim, o condomínio continuou arcando com despesas indispensáveis para a manutenção do prédio. O magistrado observou que a construtora passou a exercer o controle do edifício enquanto realiza as obras de recuperação. Em relação aos gastos questionados pela empresa, o juiz considerou legítimas as despesas com manutenção das áreas comuns e de lazer. Segundo a sentença, esses serviços eram necessários para evitar a deterioração do imóvel durante o período em que o prédio permanece vazio. Por outro lado, a Justiça concordou parcialmente com a construtora em relação aos pagamentos feitos pelo condomínio aos seus advogados. E quem mora lá? "Receber uma decisão favorável da Justiça, ainda que em primeira instância, é motivo de alívio e esperança para todos os moradores. Reforça nossa confiança de que os fatos estão sendo analisados com a devida seriedade", afirma Marco Ávila, síndico do condomínio. De acordo com ele, a expectativa é que esse avanço também contribua para manter o foco na conclusão das obras e o retorno seguro das famílias aos seus apartamentos. "Seguimos acompanhando cada etapa do processo e das obras, para garantir que os moradores possam voltar para casa com segurança o quanto antes", completa. Pagamento até o fim da interdição A decisão retirou da indenização R\$ 16.530,25 referentes a honorários advocatícios contratados pelo condomínio. Com isso, o valor inicialmente apresentado, de R\$ 1.633.682,01, foi reduzido para R\$ 1.617.151,76. Na sentença, o juiz determinou que a construtora reembolse o montante ao condomínio e arque com todas as despesas de conservação, segurança, manutenção e administração do prédio enquanto durar a interdição. A empresa foi condenada a devolver os valores pagos entre 13 de fevereiro de 2024 e setembro de 2025, além de assumir os gastos gerados a partir de outubro de 2025 até que a Defesa Civil autorize a reocupação do edifício. Segundo Marsaioli, o valor é referente à data da sentença, já vencido no final de 2025. "Você soma aí mais seis meses, juros e correção, e o valor deve estar próximo de R\$ 2,5 milhões", detalha o advogado. O magistrado também determinou que a construtora passe a pagar imediatamente as despesas mensais do condomínio ou faça depósitos judiciais correspondentes até o encerramento definitivo da interdição. Multa Caso a determinação não seja cumprida, a empresa estará sujeita à multa de R\$ 3 mil por dia, limitada ao equivalente a 60 dias. Além disso, a construtora foi condenada a pagar todas as despesas do processo e os honorários de sucumbência, que são o valor devido aos advogados da parte vencedora da ação, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Ainda cabe recurso da sentença. A Tribuna procurou a construtora JR e a Prefeitura de Praia Grande para comentar a decisão. O espaço segue aberto para posicionamentos.