[[legacy_image_356455]] Uma disputa jurídica entre moradores fez com que um prédio de Praia Grande fosse impedido de realizar uma obra emergencial no revestimento externo da construção. Uma decisão do último sábado (4) permitiu a retomada da reforma. As pastilhas do condomínio estão condenadas e com risco de queda em pedestres que passam pela Avenida Presidente Castelo Branco, ou pelas ruas Afonso Bovero e Mário Andrade, no bairro Ocian. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! A Tribuna teve acesso ao processo, que começou com um pedido de anulação de uma assembleia condominial que decidiu por dar início a uma reforma da fachada do prédio de três torres, com valores próximos de R\$ 2 milhões. Todo o revestimento seria retirado e trocado por outro durante a obra. A alegação da anulação era de que não foi apresentada nenhuma perícia ou laudo que indicasse falha estrutural que justificasse a retirada das cerâmicas e troca integral do revestimento. A liminar inicialmente foi negada em primeira instância, porém o autor recorreu e o pedido foi deferido. Na sequência, o síndico foi citado e o processo de reforma teve que ser interrompido ainda em 2020, o que considerava ser uma obra emergencial. A decisão do juiz Eduardo Hipolito Haddad, da 1ª Vara Cível de Praia Grande, que permitiu a retomada da obra, foi publicada apenas no último sábado (4). Entretanto, o responsável pelo prédio confirmou ter sim um laudo pericial que comprovava a gravidade do estado atual da fachada e que precisava de uma reforma urgentemente, apresentando queda de pastilhas, infiltrações em apartamentos e rachaduras em partes da estrutura. [[legacy_image_356456]] A advogada Bruna Cabral, especialista em direito cível, analisou o processo e explicou que, em obras voluptuárias (por luxo ou fantasia), é necessário dois terços dos condôminos presentes na assembleia para terem autorização legal para a realização. Porém, em casos de urgência, o voto da maioria no local basta. “Como é urgente ter essa reforma da fachada, então, não exige essa aprovação de dois terços dos condôminos. Somente sobre a mudança da cor, porque ele tinha requerido a mudança também da cor de todo o revestimento para ficar mais bonito o condomínio. Teve a réplica dela, que ela rebateu todas as alegações da contestação, e foi determinada uma perícia”, explica. Depois da contestação da moradora, restou dúvida se a obra era ou não necessária. Mas a perícia constatou a urgência da reforma por uma anomalia na estrutura de grau crítico no prédio, o que corrobora com a versão apresentada pelo síndico e reforça que há o risco de queda das cerâmicas nos pedestres e condôminos. O documento descarta má conservação como causadora da anomalia e explica que as três torres precisam da reforma. Contudo, garante que não há dano na fundação do prédio e não há risco de queda do condomínio em si por falta de evidências de instabilidade estrutural. Sendo assim, o juiz concordou que a assembleia realizada no dia 1 de dezembro de 2019 fosse anulada, porém concordou com o começo das obras. “Verifica-se que a assembleia é inválida, mas as obras podem ser iniciadas de imediato por iniciativa do síndico, dada sua premência atestada por laudo judicial, mediante posterior realização de assembleia, de plano convocada”, escreveu o magistrado. Questionado sobre os quatro anos de demora para a realização de uma obra que coloca em risco pedestres, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) informou, em nota, que o tempo decorreu da necessidade de realização de perícia de engenharia no local, que contou com ampla impugnação das partes. Entretanto, o TJ-SP reforçou que “está autorizado, a contar da sentença, que se façam as obras, nos termos constantes da decisão”. A reportagem de A Tribuna procurou a Prefeitura de Praia Grande e a advogada do condomínio para um posicionamento sobre o caso, porém não obteve um retorno até a publicação desta matéria.