A circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos segue regras específicas em Praia Grande (Vanessa Rodrigues/ Arquivo AT) As cidades da Baixada Santista, no litoral de São Paulo, possuem leis e diretrizes que disciplinam a circulação de ciclomotores, veículos autopropelidos e bicicletas elétricas. Praia Grande está nessa lista e conta com regras específicas para esse tipo de transporte. (Confira abaixo as regras e a definição de cada categoria) Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! As regras têm como objetivo principal ordenar e uniformizar o uso de meios de transporte elétricos, além de reforçar a segurança de todos que transitam pelas vias urbanas. A legislação segue as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito, estabelecidas na Resolução Contran nº 996/2023, além do Código de Trânsito Brasileiro. Entre as determinações está a proibição da circulação de ciclomotores em calçadas, passeios, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Nesses casos, os veículos devem trafegar pela pista de rolamento, sempre pelo lado direito e, preferencialmente, no centro da faixa mais à direita. Segundo a Prefeitura de Praia Grande, outro ponto relevante diz respeito à idade mínima para condução: é necessário ter, ao menos, 18 anos e contar com habilitação adequada, como a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. O não cumprimento das normas previstas na legislação pode acarretar em aplicação das penalidades estabelecidas no artigo 19 da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito, além das sanções já previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Nos casos em que o veículo ou equipamento for apreendido como medida administrativa, a liberação estará condicionada à comprovação de propriedade ou à apresentação do responsável legal, mediante declaração com firma reconhecida, além do pagamento das multas e das taxas referentes à remoção e à estadia. Confira as regras definidas para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas de Praia Grande: Circulação restrita às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, nas vias em que houver; Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota na via, a circulação deve ocorrer no acostamento ou, ainda, na ausência deste, pelo bordo direito da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado para a via; É proibido o tráfego de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas pistas de rolamento com velocidade máxima regulamentada superior a 40 km/h; É proibido o tráfego de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, faixas de pedestres); As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos podem circular em áreas destinadas a pedestres apenas em situações específicas, quando conduzidos por pessoas idosas ou utilizados por quem possui deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h. Restrição de idade A legislação também define critérios de idade para a condução desses veículos. No caso das bicicletas elétricas do tipo pedelec, com assistência de até 25 km/h, a idade mínima é de 14 anos, sendo obrigatório o uso dos equipamentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMAPs) podem ser utilizados a partir dos 16 anos. Nos serviços de compartilhamento, as empresas devem adotar mecanismos de verificação de idade vinculados ao CPF do usuário. Além disso, os responsáveis legais podem responder solidariamente por infrações cometidas por menores. Recurso A legislação também garante ao condutor o direito de apresentar recurso administrativo em casos de autuação por infrações de trânsito. O pedido deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) no prazo de até 15 dias, contados a partir da lavratura do auto de infração ou do recebimento da notificação. O recurso, no entanto, não possui efeito suspensivo. Após a análise da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, caso a penalidade seja mantida, a liberação do veículo ficará condicionada ao pagamento das taxas referentes à remoção e à estadia. Os valores estabelecidos são os seguintes: I - Taxa de remoção: a) Para ciclomotores: R\$ 155,44; b) Para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: R\$ 76,09. II - Taxa de estadia/diária: a) Para ciclomotores: R\$ 44,41; b) Para bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e congêneres: R\$ 22,20. Bicicletas elétricas O que são? Veículos de propulsão humana com motor auxiliar de até 1.000 W, com velocidade máxima de 32 km/h. Autopropelidos (patinetes, skates, hoverboards e monocilos elétricos) O que são? Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, com uma ou mais rodas, possuem acelerador e atingem velocidade máxima de até 32 km/h. Ciclomotores O que são? Veículos de duas ou três rodas, equipados com motor de até 4 kW (aproximadamente 5,4 cv), com velocidade máxima de 50 km/h.