A circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos segue regras específicas (Vanessa Rodrigues/Arquivo AT) A cidade de Praia Grande, no litoral de São Paulo, conta com uma legislação específica que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. As normas têm como principais objetivos organizar e padronizar o uso desses meios de transporte, além de aumentar a segurança de todos que circulam pelas vias urbanas do município da Baixada Santista. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A legislação segue as diretrizes estabelecidas pela Conselho Nacional de Trânsito na Resolução Contran nº 996/2023 e também pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Entre as regras previstas está a proibição da circulação de ciclomotores em calçadas, passeios, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Nesses casos, os veículos devem trafegar pela pista de rolamento, sempre pelo lado direito e, de preferência, no centro da faixa mais à direita. Segundo informações da Prefeitura, outro ponto importante é em relação à idade mínima para condução: é necessário ter pelo menos 18 anos e possuir habilitação específica, como a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Confira as regras definidas para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas de Praia Grande: Circulação restrita às ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, nas vias em que houver; Quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota na via, a circulação deve ocorrer no acostamento ou, ainda, na ausência deste, pelo bordo direito da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado para a via; É proibido o tráfego de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas pistas de rolamento com velocidade máxima regulamentada superior a 40 km/h; É proibido o tráfego de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, faixas de pedestres); As bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos podem circular em áreas destinadas a pedestres apenas em situações específicas, quando conduzidos por pessoas idosas ou utilizados por quem possui deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h. Restrição de idade A legislação também estabelece limites de idade para a condução desses veículos. Para bicicletas elétricas do tipo pedelec, com assistência de até 25 km/h, a idade mínima é de 14 anos, sendo obrigatório o uso dos equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Já para os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (EMAPs), a condução é permitida a partir dos 16 anos. No caso dos serviços de compartilhamento, as empresas devem adotar mecanismos de verificação de idade vinculados ao CPF do usuário. Responsáveis legais podem ser responsabilizados solidariamente por infrações cometidas por menores. Penalidades O descumprimento das regras previstas na legislação pode resultar nas penalidades estabelecidas no artigo 19 da Resolução Contran nº 996/2023, além das sanções já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Nos casos em que o veículo ou equipamento for removido como medida administrativa, a liberação dependerá da comprovação de propriedade ou apresentação por responsável legal — acompanhada de declaração com firma reconhecida —, além do pagamento das multas e das taxas relacionadas à remoção e estadia. Recurso A legislação também prevê a possibilidade de recurso administrativo contra autuações por infrações de trânsito. O pedido deve ser apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) no prazo de 15 dias, contados a partir da lavratura do auto de infração ou do recebimento da notificação. O recurso não tem efeito suspensivo. Após análise da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, caso a penalidade seja mantida, a liberação do veículo ficará condicionada ao pagamento das taxas referentes à remoção e à estadia. Os valores estabelecidos são os seguintes: I - Taxa de remoção: a) Para ciclomotores: R\$ 155,44; b) Para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: R\$ 76,09. II - Taxa de estadia/diária: a) Para ciclomotores: R\$ 44,41; b) Para bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e congêneres: R\$ 22,20.