Segundo a Prefeitura de Praia Grande, até maio deste ano já haviam sido recolhidos 308 equipamentos durante as operações (Richard Aldrin / Prefeitura de Praia Grande) A Secretaria de Trânsito (Setran) de Praia Grande, no litoral de São Paulo, segue intensificando as ações de fiscalização voltadas à circulação de bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores no município da Baixada Santista. O objetivo é garantir mais segurança para pedestres, ciclistas e condutores, além de assegurar o cumprimento da legislação municipal. Segundo a Prefeitura, até maio deste ano já haviam sido recolhidos 308 equipamentos durante as operações. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! As fiscalizações ocorrem em diferentes pontos da cidade e costumam ter caráter educativo. Durante as abordagens, os agentes orientam os usuários sobre as regras de circulação e os equipamentos obrigatórios previstos na legislação. Na quinta-feira (16), ação realizada no cruzamento da Avenida Presidente Costa e Silva com a Rua Acre, no bairro Boqueirão, resultou na apreensão de um ciclomotor e dois equipamentos autopropelidos. Segundo a Setran, os veículos apresentavam irregularidades previstas na legislação vigente. O que diz a lei em Praia Grande? A fiscalização tem como base a Lei Municipal nº 2.306/2025, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas de Praia Grande. A legislação foi criada para organizar o uso desses veículos e aumentar a segurança no trânsito, seguindo as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pelas regras, os ciclomotores não podem circular em calçadas, passeios, ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Nesses casos, devem trafegar pela pista de rolamento, preferencialmente pela faixa da direita. Além disso, os condutores precisam ter pelo menos 18 anos e possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Já as bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos devem utilizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas sempre que essas estruturas estiverem disponíveis. Na ausência delas, a circulação deve ocorrer pelo acostamento ou pelo bordo direito da pista. A lei também proíbe o tráfego desses veículos em calçadas, calçadões e outras áreas destinadas aos pedestres, além de vedar a circulação em vias com velocidade máxima superior a 40 km/h. A legislação ainda estabelece idade mínima de 14 anos para condução de bicicletas elétricas e de 18 anos para ciclomotores. O descumprimento das normas pode resultar em autuações e apreensão dos veículos durante as operações de fiscalização. Quais são as penalidades? Quem descumprir as regras de circulação está sujeito a autuação e apreensão do veículo. Para retirar o equipamento do pátio, o proprietário deve comprovar a posse e quitar as multas aplicadas, além das taxas de remoção e estadia. Atualmente, a taxa de remoção é de R\$ 155,44 para ciclomotores e de R\$ 76,09 para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Já a diária de estadia custa R\$ 44,41 para ciclomotores e R\$ 22,20 para os demais equipamentos. A legislação também garante ao condutor o direito de recorrer da autuação na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) em até 15 dias após a notificação.