[[legacy_image_16199]] A Prefeitura de Praia Grande publicou um decreto em que normatiza a atividade dos ambulantes, que retornarão a atuarem na faixa de areia da orla da praia a partir da próxima semana. A legislação dispõe ainda sobre equipamentos de lazer, convivência e esportivos, além da alteração do horário do funcionamento dos shopping centers, agora das 12 às 20 horas. A medida ocorreu devido a manutenção da classificação da Baixada Santista e do Município na Fase 3 do Plano São Paulo, de retomada econômica devido a pandemia da Covid-19. O decreto foi oficializado nesta sexta-feira (28) e já está em vigor. Cada setor tem suas diretrizes de biossegurança e protocolos específicos. Todo o material está disponível gratuitamente no site da Prefeitura de Praia Grande (www.praiagrande.sp.gov.br), na sessão Covid-19, em decretos municipais. Com relação aos ambulantes, fica autorizada a atividade de ambulantes na faixa de areia após a realização de uma reunião de orientação nos dias 1, 2 e 3 de setembro e ainda de acordo com as seguintes regras: - 7 às 8 horas: entrada do carrinho na areia - 9 às 17 horas: funcionamento do carrinho para atendimento ao público - 17 às 18 horas: organização e limpeza do local e remoção do carrinho - A localização dos ambulantes na praia será informada na Reunião de Orientação sobre os locais de trabalho e os protocolos sanitários que será realizada nos dias 1, 2 e 3 de setembro, no Auditório Jornalista Roberto Marinho, na Rua José Borges Neto nº 50, Bairro Mirim. - Poderá ocorrer alteração no local em que os ambulantes se fixavam anteriormente em decorrência do distanciamento social. Segue na íntegra o decreto municipal nº 7036: Art. 1º O funcionamento dos equipamentos de Lazer, Convivência e Esportivos pertencentes a Secretaria de Esportes, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Saúde Pública, ficará condicionado a observância das seguintes regras: I- Funcionamento em horários alternativos, sendo no máximo de 8 (oito) horas diárias. A entrada e permanência dos frequentadores deverá ser realizada com agendamento prévio e realização do questionário epidemiológico. II – A iniciação e a prática de atividades físicas e esportivas fica condicionada ao preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) ou apresentação de atestado médico, se necessário e preenchimento do Termo de Responsabilidade e Consentimento. III –Cumprimento das condições gerais de limpeza, higiene e prevenção previstas no Protocolo Sanitário cons¬tante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º Fica autorizada a atividade de ambulantes, incluindo seus empregadores, funcionários, clientes e usuários desde que respeitada as seguintes regras: I- Das 7:00 às 8:00h: entrada do carrinho na areia. II- Das 9:00 às 17:00h: funcionamento do carrinho para atendimento ao público. III- Das 17:00 às 18:00h: organização e limpeza do local e remoção do carrinho. IV- A localização dos ambulantes na praia será informada na Reunião de Orientação sobre os locais de trabalho e os protocolos sanitários que será realizada nos dias 01, 02 e 03 de setembro no Auditório Jornalista Roberto Marinho na Rua José Borges Neto nº 50- Vila Mirim- Praia Grande. (Anexo III) V- Poderá ocorrer alteração no local em que os ambulantes se fixavam anteriormente em decorrência do distanciamento social. VI- Cumprimento das demais condições previstas no Protocolo Sanitário previsto no anexo II deste Decreto; Art.3º O §2º do artigo 8º do Decreto 7005 de 13 de julho de 2020, com nova redação dada pelo artigo 5º do Decreto nº 7035 de 24 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 8º..... §2º O funcionamento de “shopping centers” fica autorizado das 12:00 às 20:00h. Art.4º Visando proteger e garantir a vida, a saú¬de e o bem-estar dos cidadãos e impedir a transmissão e o contágio do COVID-19, ficam instituídos os Protocolos dispostos nos anexos deste Decreto. Art.5º. O descumprimento das disposições e dos Protocolos instituídos por este decreto sujei¬tará o infrator às penalidades previstas na legisla¬ção pertinente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.