Em imagens enviadas por Ana Silva, é possível ver diversos pedestres usando a ciclovia da orla de Praia Grande como parte do percurso de corridas (Ana Silva) Com 22,5 quilômetros de extensão, a ciclovia da orla de Praia Grande, no litoral de São Paulo, é considerada a maior ciclovia à beira-mar do Brasil. E aos finais de semana, o movimento na via aumenta ainda mais. Mas, segundo usuária, a pista não é ocupada somente por ciclistas: é comum pessoas utilizarem a ciclovia para correr, atrapalhando os demais. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Em imagens enviadas pela trabalhadora autônoma Ana Silva, é possível ver diversos pedestres usando a ciclovia como parte do percurso de corridas. Ana é moradora de Santos, mas costuma ir com frequência para Praia Grande nos finais de semana. A autônomia afirma que a situação ocorre com frequência e em diversas partes da cidade, mas destaca a Avenida Presidente Castelo Branco como o local de maior incidência. Ana Silva diz que "sempre há policiais militares, guardas municipais e agentes de trânsito perto dos locais", mas, segundo ela, "nada é feito em relação às pessoas que utilizam a ciclovia para correr". “Eles sempre apreendem bicicletas de ciclistas que pedalam no calçadão, mas, com pedestres que invadem a ciclovia, nada é feito”, acrescenta. Posicionamento Em nota, a Prefeitura de Praia Grande afirmou que a Secretaria de Trânsito (Setran) realiza constantemente ações de conscientização com pedestres e ciclistas, que têm o objetivo de tornar as vias e ciclovias do município da Baixada Santista locais mais seguros para todos. A Administração Municipal também declarou que conta com a colaboração dos pedestres e dos ciclistas para o respeito e cumprimento das normas de circulação, evitando acidentes e proporcionando um espaço do qual todos possam usufruir com segurança. O que é proibido nas ciclovias de Praia Grande? O Artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o pedestre deve utilizar as calçadas, passeios ou acostamentos para sua circulação. A utilização de faixas exclusivas para ciclos (ciclovias e ciclofaixas) para caminhadas, corridas ou permanência configura descumprimento das normas de trânsito. Porém, para toda regra existem exceções e, nesse caso, não é diferente. O mesmo artigo determina que o pedestre pode transitar pela pista destinada aos demais veículos ou ciclos apenas quando não houver local apropriado (como calçada ou acostamento) ou quando estes estiverem obstruídos. E há determinações para essa circulação e travessia. Nesses casos excepcionais, o Artigo 69 do CTB determina que o pedestre deve tomar os devidos cuidados de segurança, certificando-se de que pode fazer uso da ciclovia sem interromper o fluxo ou colocar em risco a passagem dos ciclistas. Punição O Artigo 254 do CTB proíbe expressamente o pedestre de andar fora das áreas destinadas a ele ou desobedecer à sinalização, enquadrando a conduta como infração. O mesmo artigo estabelece que a penalidade para a infração cometida por pedestre é equivalente a 50% do valor de uma infração leve. Como o Artigo 258, inciso IV, do CTB, estipula que uma infração leve custa R\$ 88,38, o desrespeito das determinações resulta no valor fixo de R\$ 44,19. Maior ciclovia do Brasil A ciclovia da orla de Praia Grande é considerada a maior ciclovia à beira-mar do Brasil. Ela possui 22,5 quilômetros de extensão que se iniciam depois da Ponte Deputado Esmeraldo Tarquínio, na região do Mar Pequeno, junto à divisa com São Vicente, e vai até o limite de Praia Grande com Mongaguá. Segundo a Secretaria Municipal de Trânsito de Praia Grande (Setran), a cidade de Praia Grande possui 100 km de ciclovias e ciclofaixas, detendo o título de município possuidor da maior malha cicloviária da Baixada Santista.