[[legacy_image_98339]] A juíza da Vara da Infância e da Juventude de Praia Grande, Natalia Cristina Torres Antonio, decidiu, nesta quarta-feira (1), que adolescentes da cidade poderão ser vacinados desacompanhados dos pais ou responsáveis. A partir desta quinta (2), os postos de vacinação não poderão recusar imunizar aqueles que estiverem com avós, bisavós, tios ou irmãos. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Na decisão, a juíza atende a um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e autoriza que os adolescentes residentes em Praia Grande, cujos pais ou responsáveis sejam falecidos, ausentes ou moradores de outros municípios, recebam as doses acompanhados por ascendentes. Na lista de acompanhantes permitidos estão incluídos avós, bisavós ou tios e irmãos, desde que comprovem o parentesco com documentos. A juíza afirma existir "grande parcela de adolescentes que residem com familiares e que estão conseguindo regularizar a guarda por falta de recursos ou por demora no atendimento pela Defensoria Pública". Esta parcela da população "encontra-se em situação de desigualdade, já que está impedida pela municipalidade de se vacinar, por ausência de expressa autorização dos genitores". Em nota, a prefeitura de Praia Grande disse que irá acatar totalmente a decisão judicial e afirmou querer vacinar o maior número de pessoas possível. A partir desta quinta, os adolescentes acima de 13 anos podem comparecer aos seis polos da cidade com um dos responsáveis citados pela juíza. Para isso, basta levar documento de identidade e CPF ou Cartão SUS.