A 6ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande, no litoral de São Paulo, concedeu uma medida liminar determinando que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, restabeleça em até cinco dias uma publicação feita pelo advogado Thyago Garcia. O story foi após concluir um treino de corrida de 22 km; ele usava um boné escrito "#FORA LULA". A postagem havia sido ocultada no Brasil sob a justificativa de descumprimento da legislação eleitoral. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A situação ocorreu em 2 de outubro, dois dias antes do primeiro turno das eleições. Além do boné, a publicação continha a indicação do percurso ("22K BR") e do horário. No dia seguinte, 3 de outubro, o Instagram ocultou a foto para usuários no Brasil. A plataforma justificou a medida como uma resolução eleitoral, sem especificar o ponto específico violado ou a origem da contestação. Segundo Thyago Garcia, o conteúdo não trazia irregularidades. "Não havia pedido de voto, notícia falsa, ofensa a quem quer que seja, nem impulsionamento pago", afirma o advogado. Ele destacou também a motivação para recorrer ao Judiciário após a reação de outros usuários. “A própria plataforma informou que a restrição ocorreu por questões relacionadas à legislação eleitoral brasileira. Quando publiquei o que tinha acontecido, dezenas de pessoas me procuraram dizendo que estavam passando por situações semelhantes. Resolvi então judicializar, porque, no meu entendimento, isso ultrapassa a moderação de conteúdo e entra numa discussão séria sobre censura e liberdade de manifestação política.", diz Thyago. O advogado ressalta o alcance da medida obtida. "Acabei de conseguir uma liminar contra a Meta determinando o restabelecimento da publicação. Acho interessante porque, além do meu caso concreto, a decisão pode abrir uma discussão maior sobre até onde as plataformas podem ir na remoção de manifestações políticas de usuários durante o período eleitoral”, conclui. Decisão judicial No processo, o juiz ressaltou que a manifestação do pensamento é resguardada pela ordem constitucional e pela legislação eleitoral. Além disso, afirmou que não se justifica a proibição da postagem sem especificação do ponto supostamente violado, o que descumpre o dever de transparência previsto em lei. A ordem judicial determina o restabelecimento da postagem original no perfil do advogado ou a permissão para outra publicação idêntica. Em caso de descumprimento, a Meta estará sujeita a uma multa diária de R\$ 500, limitada inicialmente a R\$10 mil. Em nota, a Meta informou que não comentará o caso.