O homem cobrou o comerciante, afirmando que estava amparado pela lei ao estacionar o veículo naquele local (Reprodução/Redes sociais) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o influenciador digital Gabriel Piccolo, de 24 anos, conhecido como "o menino da lei", ao pagamento de R\$ 30 mil por danos morais após vídeos publicados nas redes sociais sobre uma discussão envolvendo um estacionamento de uma imobiliária em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado a ação improcedente. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! -Influenciador indenização YouTube (1.456228) Por decisão unânime da 27ª Câmara de Direito Privado, o influenciador foi condenado a indenizar em R\$ 15 mil o empresário Alexandre Cesar dos Santos e outros R\$ 15 mil a Nova Casarão Imóveis. O tribunal, no entanto, rejeitou o pedido para que ele fizesse uma retratação pública e também negou a proibição de futuras manifestações sobre o caso, por entender que isso configuraria censura prévia. Segundo o acórdão, embora a liberdade de expressão seja um direito garantido pela Constituição, ela não afasta a responsabilização quando há abuso ou falta de cautela na divulgação de informações. Para os desembargadores, os vídeos foram apresentados em tom de denúncia, sem verificação prévia junto aos órgãos competentes, atribuindo à imobiliária uma suposta apropriação irregular de área pública. Ainda conforme a decisão, documentos apresentados no processo, como matrículas do imóvel, plantas aprovadas e uma nota oficial da Prefeitura de Praia Grande, comprovaram que o estacionamento está localizado em área particular e que não houve supressão irregular de vagas públicas. Os magistrados também entenderam que, apesar de o influenciador não citar nominalmente os autores em todos os momentos das gravações, a identificação da empresa era possível pelas imagens exibidas e pela repercussão do conteúdo nas redes sociais. O acórdão destaca ainda que comentários publicados pelos usuários demonstraram que a imobiliária e o empresário passaram a ser alvo de críticas após a divulgação dos vídeos. O Tribunal também manteve a possibilidade de cobrança da multa pelo eventual descumprimento de uma decisão anterior que determinava a retirada dos vídeos das redes sociais. A definição sobre a incidência e o valor dessa multa ficará a cargo da Justiça durante a fase de cumprimento da sentença. Relembre o caso O episódio aconteceu em março de 2025, na Avenida Presidente Castelo Branco, no bairro Guilhermina, em Praia Grande. Na ocasião, Gabriel Piccolo publicou vídeos afirmando que poderia estacionar em frente à imobiliária por entender que o local fazia parte da via pública em razão do rebaixamento da guia. As gravações mostravam uma discussão entre ele, corretores e o proprietário do estabelecimento e acabaram viralizando nas redes sociais, somando milhões de visualizações. Na época, a Prefeitura de Praia Grande informou à reportagem de A Tribuna que não é permitido estacionar veículos naquele trecho da avenida e esclareceu que as vagas mostradas nos vídeos ficam dentro de um terreno particular, sendo de uso privado e administradas pelo proprietário da imobiliária.