TJ-SP condena homem que jogou cachorro dentro de tambor com água em Praia Grande (Antonio Carreta/ TJ-SP) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um homem por maus-tratos após ele ter sido filmado arremessando um cachorro dentro de um tambor cheio de água em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A decisão, proferida na última semana pela 1ª Câmara de Direito Criminal, reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido o réu. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Aparecido França da Silva foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa. Os desembargadores também determinaram a proibição da guarda de animais pelo mesmo período da pena e afastaram a devolução do cão ao tutor. O recurso foi apresentado pelo Instituto Caramelo de Assistência aos Animais, que atuou como assistente de acusação. Segundo o processo, o caso ocorreu em março de 2022, no bairro Sítio do Campo. Um vídeo recebido por meio de denúncia anônima mostrava o homem segurando o cachorro e jogando o animal de cabeça para baixo dentro de um tonel com água. Para a relatora do caso, desembargadora Ana Zomer, as provas reunidas foram suficientes para demonstrar a prática do crime. O acórdão destaca que o registro em vídeo, aliado aos laudos técnicos, evidenciou o sofrimento imposto ao cão. A perícia apontou que o animal foi arremessado com violência, chegou a bater a cabeça na borda do recipiente e foi submerso sem chance de defesa. Já a avaliação veterinária indicou que, independentemente do tempo de imersão, a situação poderia causar dor, asfixia e até morte. A profissional também verificou que o cachorro apresentava baixo peso, medo de pessoas e sinais compatíveis com trauma, sugerindo que os maus-tratos não eram um episódio isolado. Durante o processo, o réu negou ter maltratado o animal, mas admitiu que o colocou dentro do tambor. A defesa sustentou que ele cuidava do cão e que o ato teria sido isolado. Os desembargadores, porém, entenderam que a conduta foi voluntária e que houve uso de força desproporcional, configurando o crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. Por se tratar de um cachorro, foi aplicada a forma qualificada do delito, cuja pena é mais alta. O tribunal ressaltou ainda que o animal já está em um novo lar, recebendo acompanhamento e cuidados, razão pela qual a devolução ao antigo tutor foi considerada inadequada.