O caso foi na Escola Estadual de Ensino Integral Jardim Bopeva, em Praia Grande (Reprodução) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou de R\$ 10 mil para R\$ 150 mil a indenização que o Governo do Estado deverá pagar a uma ex-aluna que sofreu graves queimaduras com ácido sulfúrico dentro de uma escola estadual em Praia Grande, no litoral de São Paulo. O acidente ocorreu quando a estudante tinha 16 anos. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que deu provimento ao recurso apresentado pela jovem e pela mãe. O julgamento ocorreu em 26 de agosto e teve como relator o desembargador Maurício Fiorito. O caso aconteceu em novembro de 2017, na Escola Estadual de Ensino Integral Jardim Bopeva. Segundo o processo, a adolescente participava de uma aula prática de Física cujo objetivo era demonstrar o funcionamento das ondas de rádio e televisão. Para essa atividade, não havia necessidade de utilização de produtos químicos. Durante a aula, a professora pediu que alguns estudantes ajudassem a organizar produtos químicos que estavam desordenados no laboratório e os levassem para uma sala de preparo. O local era de acesso restrito aos professores e destinado ao manuseio e armazenamento dessas substâncias. Ao receber de outro aluno um frasco com ácido sulfúrico, a jovem deixou o recipiente cair. O produto atingiu seu corpo, provocando queimadura intensa no quadril e na perna esquerda. A aluna saiu da sala em busca de ajuda e foi levada inicialmente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Quietude. O quadro, porém, se agravou. A estudante acabou encaminhada à Santa Casa de Santos, onde permaneceu 19 dias internada. Na época, ela foi submetida a procedimentos cirúrgicos para tratar queimaduras de segundo e terceiro graus, além de receber acompanhamento de psicóloga e fisioterapeuta. Alunos estavam sem equipamentos de proteção Um dos pontos destacados pela Justiça foi a forma como os estudantes tiveram acesso aos produtos químicos. Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que os alunos foram chamados para organizar os dois laboratórios e a sala de preparo, apesar de a professora saber que o espaço era restrito. Os estudantes realizaram a tarefa sem luvas, óculos ou qualquer outro equipamento de proteção. Também não havia no local aviso sobre os riscos envolvidos no manuseio dos produtos. Cicatriz de aproximadamente 35 centímetros Uma perícia judicial realizada em 2022 constatou uma extensa cicatriz de aproximadamente 35 centímetros de comprimento por 10 centímetros de largura máxima, abrangendo partes da coxa, região posterior do joelho e perna esquerda da jovem. Outras duas lesões cicatriciais também foram identificadas. O laudo classificou o prejuízo estético como "bastante importante". O perito concluiu que as lesões são aparentes e irreversíveis, não podem ser removidas por cirurgia plástica e exigem cuidados constantes. Embora atualmente não haja redução da capacidade funcional da perna, foi apontada a possibilidade de complicações motoras futuras. Para o TJ-SP, ficou comprovada a falha no dever de vigilância, uma vez que a estudante teve acesso a um ambiente restrito e a um produto extremamente perigoso sem os equipamentos de proteção necessários. O tribunal também reconheceu o nexo entre essa falha e as lesões sofridas pela adolescente. Indenização passou de R\$ 10 mil para R\$ 150 mil Na primeira instância, em abril de 2025, a juíza Graciella Lorenzo Salzman, da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande, havia condenado o Estado ao pagamento de R\$ 10 mil por danos morais e estéticos à ex-aluna. Também determinou o ressarcimento de R\$ 524,98 à mãe da jovem, referente ao desconto salarial decorrente das faltas no trabalho enquanto acompanhava a filha durante a internação. A família recorreu do valor da indenização. Ao analisar o caso, a 4ª Câmara de Direito Público considerou a extensão e a permanência das sequelas e elevou a reparação para R\$ 150 mil. Da decisão, cabe recurso.